EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SULGÁS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 72.300.122/0001-04. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-082/2026. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 116, no trecho DIV SC/RS (FIM PONTE S/RIO PELOTAS) ao FIM DA PONTE S/ RIO JAGUARÃO (FRONTEIRA BR/UR), subtrecho ENTR RS-230 (ANA RECH) - ENTR BR-116/453 (P/CAXIAS DO SUL), SNV 116BRS3090, no km 142+720m, lado esquerdo, com extensão de 2,00 metros, por 0,50metros de largura, perfazendo uma área total de 1,00 m2 (um metro quadrados), no município de Caxias do Sul/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de gás. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 27/03/2026, através do documento SEI nº 24268383. PREÇO: Por enquadrar-se na condição de ocupação por gasoduto, as cobranças estão suspensas em atendimento ao Parecer de Força Executória exarado no OFÍCIO n. 00156/2020/GPP/ER-REG-PRF1/PGF/AGU. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50600.042719/2025-93. DATA DA ASSINATURA: 30/03/2026.