COMUNICADO Nº 3/2026 - 3º EXAME NACIONAL DOS CARTÓRIOS - ENAC - 2026.1
RESULTADO DEFINITIVO DA ANÁLISE DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO
O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, por meio do Presidente da Comissão do Exame Nacional dos Cartórios - ENAC, nos termos da Resolução nº 81, de 9 de junho de 2009, e suas alterações posteriores, do Provimento nº 184, de 26 de novembro de 2024, e da Portaria n° 82, de 26 de novembro de 2024 da Corregedoria Nacional de Justiça, ratifica as listas com os seguintes resultados preliminares do 3º ENAC - 2026.1: DA ANÁLISE DE EXAMINANDOS QUE SOLICITARAM INSCRIÇÃO COMO PESSOA NEGRA; DA ANÁLISE DOS PEDIDOS DE ATENDIMENTO ESPECIAL DEFERIDOS; E DE INSCRIÇÕES NA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA, INDÍGENA OU QUILOMBOLA (DEFERIDOS E INDEFERIDOS), E DE HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÕES, na ordem do número de inscrição e nome em ordem alfabética, conforme disponível (publicado) no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enac/3exame.
A pessoa examinanda cujo pedido de atendimento especial ou de inscrição em qualquer condição solicitada tenha sido indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV pelo endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enac/3exame.
Se no processamento das inscrições for verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por uma mesma pessoa, será considerada válida e homologada somente a realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições online da FGV pela data e hora de envio do requerimento via internet, ficando as demais inscrições automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores a esse respeito, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
Ministro Mauro Campbell Marques
Presidente da Comissão do Exame