O SINDICONFIS - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDIFICIOS, CONDOMINIOS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E MISTOS, CONDOMINIOS FECHADOS, CONDOMINIOS DE SHOPPINGS CENTER, CNPJ Nº 21.828.493/0001-22, com endereço à Rua Florianópolis, nº151, Sala 01, Sítio Matias, Tomba, Feira de Santana-BA, CEP: 44.091-294, através do seu presidente Sr. Crisologo São Leão Azevedo, brasileiro, solteiro, Agente de Portaria, CPF nº ***.629.***-**, RG nº 07.878.480-85, SSP-BA, PIS nº 12610453053, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca todas as categorias profissionais dos Trabalhadores em: Edifícios, Condomínios Residenciais, Comerciais e Mistos, Condomínios Fechados, Condomínios de Shoppings Center, Condomínios de Centros Empresariais, Trabalhadores em Empresas de Conservação de Elevadores, Trabalhadores em Lavanderias e Tinturarias, Trabalhadores das empresas de Compra, Venda, Locação, Imobiliária, das Incorporadoras de Imóveis e Administração de Imóveis, para os municípios de: Abaré, Acujutiba, Adustina, Água Fria, Amélia Rodrigues, Anguera, Antas, Antônio Cardoso, Antonio Gonçalves, Aporá, Araçás, Araci, Aramari, Baixa Grande, Banzaé, Barrocas, Biritinga, Boa Vista do Tupim, Caém, Caldeirão Grande, Campo Formoso, Cansanção, Canudos, Capela do Alto Alegre, Capim Grosso, Casa Nova, Chorrochó, Cícero Dantas, Cipó, Conceição da Feira, Conceição do Coité, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Coronel João Sá, Crisópolis, Curaçá, Euclides da Cunha, Fátima, Feira de Santana, Filadelfia, Gavião, Gloria, Heliópolis, Iaçu, Ibiquera, Ichu, Ipecaetá, Ipirá, Iramaia, Irará, Itaberaba, Itaité, Itapicuru, Jacobina, Jaguarari, Juazeiro, Lamarão, Lenções, Macajuba, Mairi, Marcionílio Souza, Maururé, Miguel Calmon, Mirangaba, Monte Santo, Morro do Chapéu, Mucugê, Mundo Novo, Nordestina, Nova Fátima, Nova Redenção, Novo Triunfo, Olindina, Ourolândia, Paripiranga, Paulo Afonso, Pé de Serra, Pedro Alexandre, Pindobaçu, Ponto Novo, Quixabeira, Quijingue, Rafael Jambeiro, Retirolândia, Riachão do Jacuípe, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Rio Real, Rodelas, Rui Barbosa, Santa Bárbara, Santa Brígida, Santaluz, Santo Estevão, São Gonçalo dos Campos, São José do Jacuipe, Sátiro Dias, Saúde, Senhor do Bonfim, Serra Preta, Serrinha, Serrolandia, Sitio do Quinto, Sobradinho, Tanquinho, Tapiramutá, Teofilândia, Terra Nova, Tucano, Uauá, Umburanas, Valente, Vazea da Roça, Vazea do Poço, Vazea Nova e Wagner, e os Trabalhadores em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas, em Institutos de Beleza, Barbearias, Cabeleireiros Unissex, no município de Feira de Santana, do Estado da Bahia, para participar da Assembleia Geral Extraordinária de Alteração Estatutária, que será realizada no dia 29 de abril de 2026, às 9:30 horas, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos associados, e às 10:30 horas em segunda convocação, com 1/3(um terço) ou mais dos associados, por decisão de 2/3(dois terços) dos presentes, na sede da entidade, situada à Rua Florianópolis, nº 151, Sala 01, Sítio Matias, Bairro Tomba, Feira de Santana - BA, CEP:44.091-294, com a seguinte ordem do dia: ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA: 1.1- Alteração da denominação do SINDICONFIS. 1.2- Alteração para inclusão na base territorial do município de Feira de Santana-BA, das categorias profissionais dos trabalhadores em: Edifícios, Condomínios Residenciais, Comerciais e Mistos, Condomínios Fechados, Condomínios de Shoppings Center, Condomínios de Centros Empresariais, Trabalhadores em Empresas de Conservação de Elevadores, Trabalhadores em Lavanderias e Tinturarias, Trabalhadores das empresas de Compra, Venda, Locação, Imobiliária, das Incorporadoras de Imóveis e Administração de Imóveis. 1.3- Alteração para exclusão da base territorial do SINDICONFIS, dos municípios de Itaité, Lençóis, Mucujê e Nova Redenção.1.4-Alteração da redação do artigo 51º, do estatuto, para unificação do tempo mínimo de realização das eleições em 6(seis) horas. 1.5- Introdução no Estatuto da possibilidade de realizações de assembleias, reuniões de diretoria e do conselho fiscal, eleições e posse, por meio virtual e/ou híbrido. 1.6-Introdução do Capítulo IX - Dos Recursos, no Estatuto, para inserir normas e/ou regras quanto a prazos, processamento e decisão de recursos do processo eleitoral do Sindicato. 1.7-Introdução no Estatuto do artigo 72º, que trata da regra geral de contagem de prazos. 1.8-Ordenamento gramatical para adequar o Estatuto as regras gramaticais da língua portuguesa.
Feira de Santana - BA, 1º de abril de 2026.
Crisologo São Leão Azevedo
Presidente do Sindicato