EDITAL Nº 85, DE 1º DE ABRIL DE 2026
retificação do Edital nº 63/2026-PROGEP
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS da Universidade Federal do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, a retificação do Edital nº 63/2026-PROGEP, publicado no DOU de 24 de março de 2026, seção 3, páginas 56 e 57, conforme a seguir:
1- Fica prorrogado período de inscrições dos Seletivos do Edital nº 63/2026-PROGEP para até dia 08/04/2026 (quarta-feira).
2- ONDE SE LÊ:
Colégio Universitário - COLUN E-mail: [email protected] | Atendimento Educacional Especializado | Licenciatura em Educação Especial; ou Licenciatura em Educação Inclusiva; ou Licenciatura em Pedagogia. | 40 horas | Cadastro de reserva |
Exigência complementar obrigatória: | ||||
O candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, comprovante de formação específica em Educação Especial/AEE, nos termos da | ||||
Resolução CNE/CEB nº 4/2009 e da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC, 2008), obtida por meio de: | ||||
Licenciatura em Educação Especial ou em Educação Inclusiva (quando não for o título de graduação principal); ou Curso de pós-graduação lato sensu | ||||
(especialização) em Educação Especial, Educação Inclusiva ou Atendimento Educacional Especializado, com carga horária mínima de 360 horas, ofertado por | ||||
instituição de ensino superior credenciada pelo MEC. Observação: A especialização em Educação Especial/AEE é aceita nesta vaga por constituir formação específica para a função, conforme | ||||
previsto no art. 12 da Resolução CNE/CEB nº 4/2009, diferentemente das demais áreas de docência na Educação Básica, para as quais a | ||||
legislação exige licenciatura plena ou formação pedagógica equivalente. |
LEIA-SE:
Colégio Universitário - COLUN E-mail: [email protected] | Atendimento Educacional Especializado | Licenciatura em Educação Especial; ou Licenciatura em Educação Inclusiva; ou Licenciatura em | 40 horas | Cadastro de reserva |
Pedagogia; ou Licenciatura em qualquer área do conhecimento. Exigência complementar obrigatória: | ||||
O candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, comprovante de formação específica em Educação Especial/AEE, nos termos da Resolução CNE/CEB nº 4/2009 e da | ||||
Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC, 2008), obtida por meio de: | ||||
Licenciatura em Educação Especial ou em Educação Inclusiva (quando não for o título de graduação principal); ou | ||||
Curso de pós-graduação lato sensu | ||||
(especialização) em Educação Especial, Educação Inclusiva ou Atendimento Educacional Especializado, com carga horária mínima de 360 horas, ofertado por | ||||
instituição de ensino superior credenciada pelo MEC. Observação: A especialização em Educação Especial/AEE é aceita nesta vaga por constituir formação | ||||
específica para a função, conforme previsto no art. 12 da Resolução CNE/CEB nº 4/2009, | ||||
diferentemente das demais áreas de docência na Educação Básica, para as quais a legislação exige licenciatura plena ou formação pedagógica equivalente. | ||||
Os demais itens permanecem inalterados.
ANA CARLA ARAUJO ARRUDA
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas