NOTIFICAÇÃO POR EDITAL CGC/PROAD/FUFMT/2026
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, por meio da PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO, no exercício de suas atribuições legais e prerrogativas, em conformidade com os incisos III e IV do Artigo 104 da Lei 14.133/2021 e no art. 2º da lei nº 9.784/99; 1) Considerando o que consta no Processo n.º 23108.075149/2024-25, instaurado para apuração de responsabilidade e eventual aplicação de sanção administrativa à empresa CRYSTALLAB COMERCIO DE ARTIGOS PARA LABORATÓRIO EIRELI, em razão do suposto descumprimento das obrigações assumidas ao participar do Pregão Eletrônico SRP nº 09/2023 e decorrentes da assinatura da Ata de Registro de Preços nº 31/2023, dessa Fundação Universidade Federal de Mato Grosso; Considerando ainda que a licitante foi notificada na forma da Lei, por meio da Notificação de Autuação de Processo Sancionatório pela Gerência de Logística de Almoxarifado - CGC/PROAD/UFMT, para apresentação de justificativas e NOTIFICAÇÃO INICIAL Nº 02 - ACGC/CGC/PROAD/FUFMT/2025 para apresentação de defesa prévia, onde o objeto foi devolvido ao remetente em 05/09/2025, para primeira tentativa, e 01/12/2025, para a segunda tentativa; resolve: NOTIFICAR a Empresa CRYSTALLAB COMERCIO DE ARTIGOS PARA LABORATÓRIO EIRELI - CNPJ: 33.599.681/0001-05, pelos fatos, fundamentos e provas enumeradas no processo administrativo 23108.075149/2024-25 e a seguir relacionadas: DA PRÁTICA DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NOS ITENS 15.2.ii (2) e 15.2.IV do Termo de Referência, anexo ao EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 09/2023 - FUFMT. A empresa indiciada não efetuou a entrega dos materiais solicitados nas Ordens de Fornecimento n.º 228/2023 e n.º 67/202. Com base nas pontuações elencadas, demonstrativas da prática de infração administrativa, é possível a aplicação das sanções, diante do fato consumado, nos seguintes termos do edital PE nº 09/2023: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS; Lei lei nº 10.520/2002: Comete infração administrativa, nos termos da Lei, a contratada que: a) falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação; De acordo com os itens 15.2.ii (2) e 15.2.IV do Termo de Referência, anexo ao edital PE nº 09/2023: MULTA COMPENSATÓRIA de 15% do valor do contrato, totalizando o valor de R$ 1.070,36 (um mil setenta reais e trinta e seis centavos) - pela inexecução total do contrato; e IMPEDIMENTO DE LICITAR pelo prazo de até 5 (cinco) anos. A autoridade competente decidirá qual o grau de penalidade a ser aplicada com eventuais atenuantes ou agravantes. Por todo o exposto, NOTIFICA-SE a interessada, para, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de publicação desse extrato no DOU. A defesa do licitante/fornecedor poderá ser realizada via SISTEMA SEI da FUFMT ou por e-mail para o endereço eletrônico: [email protected]. Por oportuno, informamos que os autos do Processo Administrativo 23108.075149/2024-25 encontram-se à disposição para vista do interessado no SISTEMA SEI - Sistema Eletrônico de Informações da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis para apresentação da defesa prévia.
Cuiabá-MT, 31 de março de 2026.
MARILDA ALVES DA SILVA SANTOS
Pró-Reitora de Administração