PORTARIA Nº 1.754, DE 1º DE ABRIL DE 2026
Retifica capacidade do Projeto de Assentamento Canudos, código SIPRA GO0181000, localizado nos municípios de Campestre de Goiás, Guapó e Palmeiras de Goiás, no estado de Goiás.
Retifica capacidade do Projeto de Assentamento Canudos, código SIPRA GO0181000, localizado nos municípios de Campestre de Goiás, Guapó e Palmeiras de Goiás, no estado de Goiás.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024 e n.º 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte;
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Goiás - SR(04)GO e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo n.º 54150.000580/2000-51 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR(04)GO/Nº 13, de 17 de março de 2000, publicada no Diário Oficial da União n.º 59, Seção 1, págs. 24 e 25, de 27 de março de 2000, que criou o Projeto de Assentamento Canudos, código SIPRA GO0181000, localizado nos municípios de Campestre de Goiás, Guapó e Palmeiras de Goiás, no estado de Goiás;
Considerando a documentação, análises e deliberação administrativa acostada aos referidos autos, conforme Nota Técnica n.º 1619/2026/SR(04)GO-T/SR(04)GO/INCRA (27901912); resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade de 329 (trezentas e vinte e nove) unidades agrícolas familiares, constante da Portaria/INCRA/SR(04)GO/Nº 13, de 17 de março de 2000, publicada no Diário Oficial da União n.º 59, Seção 1, págs. 24 e 25, de 27 de março de 2000, retificada no Diário Oficial da União n.º 80, Seção 1, pág. 42, de 28 de abril de 2004, que criou o Projeto de Assentamento Canudos, código SIPRA GO0181000, localizado nos municípios de Campestre de Goiás, Guapó e Palmeiras de Goiás, no estado de Goiás, para 341 (trezentas e quarenta e uma) unidades agrícolas familiares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI