A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NIVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I, II, III, VI e IX do art. 39 do Estatuto da CAPES, aprovado pelo Decreto nº 12.802, de 26 de dezembro de 2025, tendo em vista o que consta do processo nº 23038.005010/2025-76 e Considerando que o Conselho Superior da CAPES, em sua 1ª Reunião Extraordinária, ocorrida em 26 de março de 2026, elaborou as listas tríplices, adotando como critérios preponderantes a legitimação de cada indicado, bem como a busca por equidade de gênero e região na representação,
Considerando que incumbe à Presidente da CAPES, à vista das listas tríplices que lhe foram remetidas pelo Conselho Superior, designar as Coordenadoras e Coordenadores de Área de Avaliação, nos termos do inciso VI do art. 39 do Estatuto da CAPES, resolve:
Art. 1º Designar, nos termos desta Portaria, os seguintes docentes e pesquisadores para o exercício da função de Coordenadora ou Coordenador de Área de Avaliação, prevista no § 2º do art. 3º do Estatuto da CAPES, relativo ao período de quatro anos de atuação das Coordenações de Áreas:
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ÁREA | NOME | INSTITUIÇÃO |
Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo | Marcio Andre Veras Machado | UFPB |
Antropologia/Arqueologia | Ângelo Alves Correia | UFPI |
Arquitetura, Urbanismo e Design | Gleice Virginia Medeiros de Azambuja Elali | UFRN |
Artes | Aloysio Moraes Rego Fagerlande | UFRJ |
Astronomia/Física | Kaline Rabelo Coutinho | USP |
Biodiversidade | Evanilde Benedito | UEM |
Biotecnologia | Lucymara Fassarella Agnez Lima | UFRN |
Ciência de Alimentos | Marciane Magnani | UFPB |
Ciência Política e Relações Internacionais | Samuel Alves Soares | UNESP |
Ciências Agrárias I | Maria Teresa Gomes Lopes | UFAM |
Ciências Ambientais | Carlos Alberto Cioce Sampaio | USP |
Ciências Biológicas I | Valdir de Queiroz Balbino | UFPE |
Ciências Biológicas II | Claudio Guedes Salgado | UFPA |
Ciências Biológicas III | Camila Indiani de Oliveira | FIOCRUZ |
Ciências da Religião e Teologia | Abimar Oliveira de Moraes | PUCRJ |
Ciências e Humanidades para a Educação Básica | Luis Reznik | UERJ |
Computação | Avelino Francisco Zorzo | PUCRS |
Comunicação e Informação e Museologia | Juremir Machado da Silva | PUCRS |
Direito | Flaviane de Magalhães Barros Bolzan de Morais | UFOP |
Economia | André Moreira Cunha | UFRGS |
Educação | Angelo Ricardo de Souza | UFPR |
Educação Física, Fisioterapia, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional | Jose Cazuza de Farias Junior | UFPB |
Enfermagem | Ana Karina Bezerra Pinheiro | UFC |
Engenharias I | Vladimir Caramori Borges de Souza | UFAL |
Engenharias II | Veronica Maria de Araujo Calado | UFRJ |
Engenharias III | Leandro Alcoforado Sphaier | UFF |
Engenharias IV | Alcimar Barbosa Soares | UFU |
Ensino | Ivanise Maria Rizzatti | UFRR |
Farmácia | Leticia Scherer Koester | UFRGS |
Filosofia | Silvana de Souza Ramos | USP |
Geociências | Monica da Costa Pereira Lavalle Heilbron | UERJ |
Geografia | Marcia da Silva | UNICENTRO |
História | Luiz Cesar de Sa Junior | UNB |
Interdisciplinar | Eduardo Winter | INPI/UNISUAM |
Linguística e Literatura | José Sueli de Magalhaes | UFU |
Matemática/Probabilidade e Estatística | Nancy Lopes Garcia | UNICAMP |
Materiais | Edvani Curti Muniz | UFPI |
Medicina I | Luis Felipe Ribeiro Pinto | INCA |
Medicina II | Simone Appenzeller | UNICAMP |
Medicina III | Cristiano Xavier Lima | UFMG |
Medicina Veterinária | Alexandre Rodrigues Silva | UFERSA |
Nutrição | Rafael Moreira Claro | UFMG |
Odontologia | Manoel Damião de Sousa Neto | USP |
Planejamento Urbano e Regional/Demografia | Sara Raquel Fernandes Queiroz de Medeiros | UFRN |
Psicologia | Rosa Maria Leite Ribeiro Pedro | UFRJ |
Química | Clesia Cristina Nascentes | UFMG |
Saúde Coletiva | Aylene Emilia Moraes Bousquat | USP |
Serviço Social | Hamida Assuncao Pinheiro | UFAM |
Sociologia | Mariana Miggiolaro Chaguri | UNICAMP |
Zootecnia/Recursos Pesqueiros | Francisco Fernando Ramos de Carvalho | UFRPE |
Art. 2º O mandato das Coordenadoras e Coordenadores de Área de Avaliação designados por esta Portaria iniciar-se-á em 11 de junho de 2026 e terminará em 10 de junho de 2030.
Art. 3º As Coordenadoras e Coordenadores de Área de Avaliação designados por esta Portaria devem encaminhar suas sugestões de nomes para os respectivos Coordenadores Adjuntos, nos termos do § 1º do art. 25 da Portaria CAPES nº 24, de 7 de fevereiro de 2025, observados os demais preceitos por ela disciplinados.
§ 1º Na escolha das Coordenadoras e Coordenadores Adjuntos, devem-se observar os preceitos contidos na Portaria CAPES nº 171, de 22 de agosto de 2022, que dispõe sobre o respeito à proporcionalidade de origem, raça, sexo, cor, idade, etnia, origem nacional ou regional entre as Coordenadoras e Coordenadores de Área selecionados.
§ 2º Cabe ao conjunto de Coordenadoras e Coordenadores de Área de Avaliação, reunidos no âmbito de cada Colégio, orquestrar as sugestões referidas no caput deste artigo de modo a atender, dentro do referido grupo, os critérios de proporcionalidade previstos na Portaria CAPES nº 171, de 22 de agosto de 2022.
Art. 4º Compete à Diretoria de Avaliação prover às Coordenadoras e Coordenadores de Área de Avaliação designados por esta Portaria as orientações operacionais para o pleno desempenho de suas funções, bem como adotar as providências destinadas a seu acolhimento no âmbito da instituição.
Art. 5º O tratamento de dados pessoais no âmbito das atividades desempenhadas pelas Coordenadoras e Coordenadores de Área de Avaliação deverá observar integralmente o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), especialmente quanto:
I - à utilização dos dados exclusivamente para finalidades institucionais vinculadas à avaliação da pós-graduação;
II - à adoção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais;
III - à vedação de compartilhamento indevido de dados e informações sigilosas;
IV - ao dever de confidencialidade no tratamento de informações a que tiverem acesso em razão da função.
Art. 6º As Coordenadoras e Coordenadores de Área de Avaliação deverão observar o disposto na Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013, que dispõe sobre conflito de interesses, cabendo-lhes:
I - declarar-se impedidos ou suspeitos em situações que configurem conflito de interesses;
II - abster-se de atuar em processos ou avaliações que envolvam interesse pessoal, institucional ou relacional;
III - comunicar à CAPES qualquer situação potencial ou efetiva de conflito de interesses;
IV - atuar com independência, imparcialidade e integridade no exercício de suas atribuições.
Art. 7º O exercício da função de Coordenadora ou Coordenador de Área de Avaliação não gera vínculo empregatício com a CAPES e deverá atender aos preceitos estabelecidos na Portaria CAPES nº 24, de 7 de fevereiro de 2025.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO