O Presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 19ª Região - CRECI/MT, no uso de suas de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Lei nº 6.530/1978, no Decreto nº 81.871/1978, e nas Resoluções do Sistema COFECI-CRECI.
CONSIDERANDO a intenção manifestada pelo Sr. CLAUDECIR ROQUE CONTREIRA inscrito no CRECI/MT 19ª Região, de concorrer a cargo eletivo nas eleições de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de observância das regras de desincompatibilização previstas na Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades), especialmente em seu art. 1º, inciso II, alínea "g", bem como a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
CONSIDERANDO a necessidade de afastamento prévio do exercício de cargos, funções ou mandatos que possam caracterizar impedimento à elegibilidade;
CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno do CRECI/MT quanto à substituição automática em caso de licença ou afastamento do Presidente pelo Vice-Presidente, resolve:
Art.1º - Determinar a desincompatibilização, com afastamento integral e temporário, do Sr. CLAUDECIR ROQUE CONTREIRA, a partir de 03 de abril de 2026, correspondente ao prazo legal de seis meses anteriores ao primeiro turno das eleições de 2026, do exercício de todas as funções, cargos e mandatos que ocupa no âmbito do Sistema COFECI-CRECI, compreendendo expressamente:
I - o cargo de Presidente do CRECI/MT - 19ª Região;
II - a função de Conselheiro Regional (Conselheiro Estadual); e
III - a função de Conselheiro Federal junto ao COFECI, se em exercício;
Parágrafo único: A desincompatibilização ora estabelecida tem como finalidade de viabilizar eventual candidatura a cargo eletivo no pleito de 2026, sem prejuízo de seus direitos e garantias legais.
Art. 2º - Durante o período de afastamento, a Presidência do CRECI/MT será exercida pelo Vice-Presidente, Sr. RODRIGO DE LUCENA SILVA, nos termos do Regimento Interno.
Art. 3º - Fica assegurado ao interessado o direito de retorno às funções anteriormente exercidas, caso não se concretize a candidatura ou após o término do período eleitoral, observadas as disposições legais e regimentais aplicáveis.
Art. 4º - Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDECIR R. CONTREIRA