O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS da Diretoria-Executiva do IBGE no uso das suas atribuições legais em conformidade com as disposições contidas na Portaria ME nº 244, de 15 de junho de 2020, na Instrução Normativa SEDGG/SGP/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, na Instrução Normativa CRH/DE/IBGE nº 19, de 01 de novembro de 2022, e na Instrução Normativa CRH/DE/IBGE nº 22, de 02 de dezembro de 2022, resolve:
Tornar pública a relação dos aposentados e pensionistas do IBGE, aniversariantes do mês de janeiro de 2026, que terão o pagamento dos proventos ou dos benefícios de pensão suspensos na folha de pagamento de abril de 2026 em razão da não realização da prova de vida anual no período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de janeiro de 2026:
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NOME | MATRÍCULA | TIPO DE VÍNCULO |
ANTONIO MANUEL DE JESUS DOS SANTOS | 0761683 | Aposentado |
CLOVIS JOSE FERREIRA DE FREITAS | 0771834 | Aposentado |
DALVA DE ALMEIDA | 0767048 | Aposentado |
EDUARDO WILKINSON | 1218742 | Aposentado |
ELIANE DOS SANTOS DE OLIVEIRA | 0763027 | Aposentado |
GESELMIRES PEREIRA DE MELO | 0766376 | Aposentado |
JAMBRE MAURO DA SILVA | 0762182 | Aposentado |
JANOT RODRIGUES DE SOUZA | 0765363 | Aposentado |
JOACIR NUHUES | 0773115 | Aposentado |
JOSE MARCOS | 0768827 | Aposentado |
KATIA MARIA SILVA DO ESPIRITO SANTO | 0762036 | Aposentado |
LUIZ FERNANDO DIAS GARCIA | 0766803 | Aposentado |
MARIA SOCORRO BRITO | 0766349 | Aposentado |
MARLENE FARIA DE OLIVEIRA | 0775371 | Aposentado |
MARLI DIAS DO BOMFIM | 0764667 | Aposentado |
OTONIEL ALVES ALCANTARA | 0771521 | Aposentado |
PAULO CEZAR DA SILVA | 0767115 | Aposentado |
RAIMUNDA DE CASTRO FERNANDES | 0768932 | Aposentado |
RAIMUNDO FANTIM DE SOUSA | 0765718 | Aposentado |
SONIA MARIA DA FONSECA | 0761523 | Aposentado |
TANIA QUILES DE OLIVEIRA LUSTOSA | 0766581 | Aposentado |
CLAUDETE RAPOSO GOMES | 0764894 | Beneficiário de Pensão |
GENILCIA VIEIRA BARCELOS | 0772290 | Beneficiário de Pensão |
HELENA CIPRIANA FERNANDES | 0762279 | Beneficiário de Pensão |
IEDA DE ARAUJO MEIRA SOUSA | 0767883 | Beneficiário de Pensão |
JOANIRCE DA CRUZ | 0770725 | Beneficiário de Pensão |
JOSELITA BRAGA DOS SANTOS | 0764094 | Beneficiário de Pensão |
MARIA ARTEMISA VIANA | 0776471 | Beneficiário de Pensão |
MARIA LIDMA NOGUEIRA MACHADO | 0768891 | Beneficiário de Pensão |
MARIA MARY ALVES BARBOSA | 0765673 | Beneficiário de Pensão |
MARILSA MARIA BARP BOEIRA | 0773283 | Beneficiário de Pensão |
MARLENE BARBOSA FERREIRA | 0765741 | Beneficiário de Pensão |
REGINA HELENA LOURENCO VITORINO | 0764305 | Beneficiário de Pensão |
ROSANGELA LIMA DOS SANTOS | 0765148 | Beneficiário de Pensão |
SANDRA BARBOSA CORTINHAS | 0775431 | Beneficiário de Pensão |
O restabelecimento do pagamento dos proventos ou benefícios de pensão está condicionado à realização da comprovação de vida, conforme previsto na Instrução Normativa Nº 45, de 15 de junho de 2020.
A comprovação poderá ser feita de duas formas:
I - Presencialmente, mediante comparecimento do beneficiário à agência bancária, portando o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento oficial de identificação com foto;
II - De forma digital, por meio do aplicativo SouGov.br, utilizando a funcionalidade "Autoatendimento - Prova de Vida" conforme orientações constantes no endereço eletrônico: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/prova-de-vida
Nos casos de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o beneficiário - ou o seu representante legal ou voluntário - poderá solicitar o agendamento de visita técnica da Unidade de Gestão de Pessoas mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento presencial para fins de prova de vida. Os endereços e contatos da Unidade de Gestão de Pessoas podem ser consultados seguindo as orientações constantes no endereço eletrônico: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/unidadepessoas
Nos casos em que a representação legal for exercida por representante legal, na qualidade de tutor ou curador, a comprovação de vida deverá ser realizada exclusivamente na Unidade de Gestão de Pessoas de vinculação do beneficiário. Nessa hipótese, é obrigatória a presença tanto do tutor ou curador quanto do beneficiário, com a apresentação dos seguintes documentos:
a) Original e cópia simples do termo de sentença judicial que nomeou o tutor ou curador;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário e do tutor ou curador;
c) Documento oficial de identificação original com foto do beneficiário e do tutor ou curador;
d) No caso de o beneficiário ser menor de 18 anos, poderá ser apresentada, em substituição ao documento de identificação com foto, a Certidão de Nascimento.
BRUNO TARANTO MALHEIROS