EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 113.711/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 1 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
CLAITON SEVERO COLPO, ***.683.530-**, IVO3E16, FRMEV00155732026, 606-82; CLAUDINEI FERNANDES TRANSPORTES LTDA, 26.799.645/0001-20, SVA7A81, FRMEV00098602026, 606-82; SVA7A81, FRMEV00267922026, 606-82; CLAIR FRANCISCO BUFFON, 08.877.769/0001-02, RYI4F68, FRMEV00107232026, 606-82; SXB8A25, FRMEV00154442026, 606-82; SXD0J76, FRMEV00154612026, 606-82; QJW2625, FRMEV00247892026, 606-82; QJW2625, FRMEV00202852026, 606-82; RYR7F28, FRMEV00180102026, 606-82; CLAUDIA FABIANI DA ROCHA MOREIRA, ***.340.417-**, TUF0B90, FRMEV00140042026, 606-82; CLAUDINEI DO ROCIO KASPCHAK, ***.528.519-**, AUZ7525, FRMEV00215252026, 606-82; CLAUDECIR MULLER, ***.402.239-**, IZD5H96, FRMEV00155192026, 606-82; CLAUCIO APARECIDO ROCHA, ***.997.396-**, AAV6B51, FRMEV00267352026, 606-82; CLAUDEMIR DA SILVA FAGANELO, ***.472.099-**, AGZ1J80, FRMEV00246872026, 606-82; CLAUDETE BOCCHI, ***.149.979-**, LXD5I31, FRMEV00101022026, 606-82; CLAUDENIR FERNANDES, ***.354.199-**, ATR1I38, FRMEV00192182026, 606-82; CKL TRANSPORTES LTDA, 01.464.000/0001-05, IYX7F64, FRMEV00256502026, 606-82; CLAUDIA RODRIGUES DA SILVA, ***.291.829-**, LXJ3009, FRMEV00186002026, 606-82; CLAITOM ROGERIO VENZKE, ***.403.450-**, HMV3I60, FRMEV00179592026, 606-82; CLAIR ANTONIO BARONIO & CIA LTDA, 00.536.783/0001-22, QCM4942, FRMEV00201572026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração