Seção 3 — 06/04/2026
Edição 64 · 8 matérias nesta página · 193 páginas na edição.
Edição 64 · 8 matérias nesta página · 193 páginas na edição.
O Centro Universitário LS - UNILS, mantida pela Santana Instituto de Educação Superior, sob o CNPJ 02846920-0001/50, para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1095, de 25 de outubro de 2018, esta instituição de Educação Superior informa que foram registrados 312 (trezentos e doze) diplomas no período de 13/02/2026 a 27/03/2026, nos seguintes livros de registros e sequências numéricas: Livro RD01-ADMINISTRAÇÃO - registros: 104 a 109; Livro RD01-BIOMEDICINA - registros: 256 a 291; Livro RD01-CIÊNCIAS CONTÁBEIS - registros: 046 e 048; Livro RD01-DIREITO - registros: 090 a 111; RD01-ENFERMAGEM - registros: 749 a 859; Livro RD01-ESTÉTICA E COSMÉTICA - registros: 136 a 149; Livro RD01-FARMÁCIA - registros: 300 a 325; Livro RD01-FISIOTERAPIA - registros: 177 a 204; Livro RD01-GESTÃO COMERCIAL - registro: 017; Livro RD01-GESTÃO FINANCEIRA - registros: 052 a 054; Livro RD01-GESTÃO HOSPITALAR - registros: 073 a 075; Livro RD01-GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS - registros: 050 a 057; Livro RD01-GESTÃO PÚBLICA EAD - registros: 001 e 002; Livro RD01-GESTÃO PÚBLICA - registros: 060 e 066; Livro RD01-NUTRIÇÃO - registros: 173 a 189 e Livro RD01-RADIOLOGIA - registros: 276 a 297. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço https://unils.edu.br/.
Brasília-DF, 2 de Abril de 2026.
SAYONARA SANTANA DE FRANÇA
Reitora
Mantenedora: Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial; CNPJ 03.709.814/0064-71. Mantida: Centro Universitário Senac. Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25/10/2018, publicada no DOU em 26/10/2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 819 diplomas no período de período de 27/2/2026 a 19/3/2026, nos seguintes livros de registro e sequências numéricas: Livro: 00027 Registro de 0000032837 a 000003296; A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada no endereço www.sp.senac.br/consultadiplomas.
São Paulo, 30 de março de 2026.
Maria Stela Reis Crotti
Diretora de relacionamento e serviços ao aluno
Pregão Eletrônico N° 145/2025
O Sesc em Minas comunica que promoverá o Pregão Eletrônico N° 000145/2025, que constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa especializada para serviços de manutenção em cobertura de espuma rígida de poliuretano com aplicação de primer e pintura de acabamento na cobertura do salão principal da unidade Sesc Santa Luzia, incluindo toda mão de obra, equipamentos ferramentas e insumos para perfeita realização dos trabalhos. O prazo para entrega da proposta é até as 09 horas do dia 22/04/2026
DANIELA CRISTINA ALVES DE FARIA DA SILVA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Considerando o compromisso da entidade sindical com a ampla participação da categoria nas deliberações coletivas, inclusive mediante a utilização de meios digitais para coleta prévia de reivindicações; Considerando a observância das disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), assegurando o tratamento adequado das informações dos trabalhadores; Considerando a necessidade de transparência, publicidade e efetiva participação dos representados nos atos assembleares; O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE BRASÍLIA - DF, por seu Presidente infra-assinado, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca todos os trabalhadores da categoria para participarem da Assembleia Geral a realizar-se no dia 10 de abril de 2026, na forma virtual, através do link https://meet.google.com/gsj-axyk-efw presencialmente na sede do SINDICATO SRTV/S, QUADRA 701, CONJ. L, BLOCO 02, Nº 30, ED. ASSIS CHATEAUBRIAND, S/L 22/23 - Auditório, as 08:00 horas em primeira convocação ou de acordo com as normas estabelecidas no Estatuto Social às 08:30 horas em segunda convocação, tudo em conformidade com os artigos 611-A, 612, 615 e 859 da CLT. A deliberação será sobre a seguinte ordem do dia: 01) Apresentação e deliberação sobre o conteúdo da Pauta de Reivindicações data base 2026/2027 a ser encaminhada para as empresas/instituições, ou ao Sindicato Patronal, para as negociações coletivas para o ano de 2026/2027, contendo cláusulas econômicas e sociais, visando a celebração de Acordo Coletivo de Trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho. 02) delegar poderes para a diretoria do sindicato coordenar as negociações coletivas com as Empresas/instituições da base, ou com sindicato patronal, bem como celebrar Acordo e/ou Convenção Coletiva de Trabalho. Ainda, caso seja necessário, ajuizar Dissídio Coletivo, bem como tomar quaisquer medidas judiciais e/ou administrativas, e, ainda, deflagrar greve nos termos da lei 7.783/89 caso resultem infrutíferas as negociações coletivas; 03) Autorização para que o Sindicato possa adaptar, modificar, suprimir ou acrescentar qualquer das reivindicações para efeito de negociação; 4) Apresentação, discussão e deliberação sobre o percentual ou valor da Contribuição Assistencial/Taxa negocial, que é constitucional, nos termos do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Embargos de Declaração no ARE 1.018.459 (Tema 935); 5) Apresentação, discussão e deliberação sobre os critérios e procedimentos para o exercício do direito de oposição pelos trabalhadores não sindicalizados, nos termos do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Embargos de Declaração no ARE 1.018.459 (Tema 935); 06) Discussão, deliberação e autorização prévia e expressa dos trabalhadores da empresa, filiados ou não ao sindicato, para a anuência do desconto desses trabalhadores à Contribuição Sindical cuja formalidade foi alterada com o advento da lei 13.467/2017 (art. 578 e 579 da CLT); 08) manutenção da assembleia em caráter permanente até o término das negociações e assinatura do instrumento coletivo; 07) Outras questões de interesse da categoria profissional. AS DELIBERAÇÕES SERÃO REALIZADAS POR ACLAMAÇÃO OU VOTAÇÃO ATRAVÉS DA FERRAMENTA UTILIZADA. Na ausência de manifestação em sentido contrário, as deliberações sobre a pauta serão consideradas aprovadas.
Brasília, 31 de março de 2026
TARCÍSIO BRANDÃO MELO
Presidente
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO SINDICATO EMPRESARIAL DOS BARES E RESTAURANTES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - SINDIBARES GOIÂNIA (CNPJ 00.757.930/0001-94).
Pelo presente Edital, com fundamento no artigo 16 e artigo 17, inciso IV, do Estatuto Social, o presidente da entidade patronal nominada vem convocar todos os empresários do setor de bares e restaurantes, incluindo as lanchonetes, churrascarias, pizzarias, barracas de alimentação e serviços de bebidas, botequins, bufês, boates, danceterias, cafés, cafeterias, cantinas, empresas de fornecimento de comidas preparadas e serviços correlatos, sorveterias, casas de chá, casas de espetáculos, casas de jogos, casas noturnas, cervejarias, choperias, churrascarias, pastelarias, cozinhas e empresas de preparação de refeições coletivas sob contrato, para que no dia 05 de maio de 2026 (terça-feira), às 14h30min, em 1ª convocação, e às 15h, em 2ª convocação, possam participar de Assembleia Geral Ordinária, que deliberará sobre a seguinte pauta: 1. Alteração do Estatuto. A Assembleia acontecerá na nova sede da entidade, a saber: Rua 107, nº 175, Setor Sul, Goiânia-GO, CEP 74085-060.
Em, 2 de abril de 2026.
NEWTON EMERSON PEREIRA.
Presidente do Sindicato Empresarial dos Bares e Restaurantes do Município de Goiânia - SINDIBARES GOIÂNIA.
Assembleia Geral Extraordinária
A Diretora-Presidente do Sindicato dos Supervisores de Ensino do Magistério Oficial no Estado de São Paulo - APASE, com base nos §§ 2º e 3º do artigo 47 e considerando o disposto no § 3º do artigo 16 do Estatuto do Sindicato dos Supervisores de Ensino do Magistério Oficial no Estado de São Paulo - APASE convoca a Assembleia Geral Extraordinária Deliberativa para as eleições do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal (titulares e suplentes) do Sindicato-APASE, para o triênio 2026-2029, a ser realizada, descentralizadamente, nas 91 (noventa e uma) circunscrições eleitorais (Unidades Regionais de Ensino da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo) e na sede do Sindicato-APASE, no dia 27 de abril de 2026, no período das 08 às 17 horas.
São Paulo, 2 de abril de 2026
Rosaura Aparecida de Almeida
O Sr. Hudson Passos Batista, inscrito no CPF sob o nº xxx.812.xxx -87, na qualidade de Presidente SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS, LOGÍSTICA E CARGAS DE TRANSPORTES DE BELO ORIENTE, NAQUE, AÇUCENA, VIRGINÓPOLIS, GUANHÃES E SABINÓPOLIS - SINTTRO, entidade sindical de primeiro grau, inscrita no CNPJ sob o nº 22.698.708/0001-09, código sindical 912.000.095.89670-6, com sede social na Avenida JK, nº 89, Bairro Perpétuo Socorro, Belo Oriente/MG, CEP: 35.196-000, com base territorial em Açucena, Belo Oriente, Guanhães, Naque, Sabinópolis e Virginópolis, todos os municípios no Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições estatutárias e legais, convoca a todos membros associados que estejam em dia com suas obrigações sociais, para participarem do Processo Eleitoral que será realizado no dia 12 de maio de 2026, na qual irá eleger os membros da Diretoria Administrativa, Diretoria do Conselho de Representação e Administração Fiscal, Delegados Representantes, respectivamente efetivos e suplentes, para o mandato de 05 (cinco) anos, pelo período de 24/08/2026 à 23/08/2031. Fica aberto o prazo estatutário de 05 (cinco) dias para o registro de chapa(s), contados da data de publicação desse edital, ou seja, do dia 06/04/2026 à 10/04/2026. O requerimento do registro de chapa, acompanhado de todos os documentos previstos no Estatuto Social da entidade sindical, e, com base nas normas legais vigentes, será requerido ao Presidente do Sindicato. A secretaria do Sindicato funcionará durante todo o período destinado ao registro de chapa(s), no horário de 07h00min às 16h00min, onde se encontrará pessoa habilitada para atendimento, prestação de informações concernentes ao Processo Eleitoral, recebendo documentos e fornecendo protocolo. O prazo para impugnação de candidato(s) e/ou chapa(s) será de 03 (três) dias úteis, contado da data da publicação do edital com a relação de chapa(s) registrada(s). Caso não seja obtido o quórum estatutário em 1ª (primeira) convocação, a 2ª (segunda) votação se realizará no dia 13 de maio de 2026, nos mesmos moldes da 1ª (primeira) convocação (horário e local de votação). Se necessário a 3ª (terceira) votação, esta ocorrerá 90 (noventa) dias após a data da 2ª (segunda) votação, no mesmo horário e local de votação informado para a primeira convocação. Em caso de empate nas votações serão observadas as disposições contidas no Anexo I, artigo 12, e seus parágrafos, do Estatuto Social da entidade sindical. Se houver uma única chapa concorrente, não será exigido qualquer número de quórum, tudo em conformidade com as disposições do Anexo I, artigo 11, do Estatuto Social da entidade sindical. Para a coleta de voto nestas eleições, funcionarão 04 (quatro) urnas coletoras de votos, sendo 01 (uma) urna fixa instalada na sede do Sindicato e 03 (três) urnas itinerantes que percorrerão a base territorial da entidade sindical onde o Sindicato possui associados aptos a votarem, cujos trabalhos de coleta de votos será realizado, nos seguintes horários: urna fixa instalada na sede do Sindicato de 07h00min às 16h00min e urnas itinerantes de 06h00min às 15h00min. Os trabalhos de coletas de votos poderão ser acompanhados por fiscais credenciados pelo(s) encabeçador da(s) chapa(s) concorrente(s), escolhidos entre os associados do Sindicato, em número de 01 (um) para cada mesa e chapa(s), cuja indicação deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias antes das eleições, os quais apresentarão à mesa coletora o documento de credenciamento assinado pelo Presidente do Sindicato. A mesa apuradora será designada pelo Presidente do Sindicato ou pelo Coordenador Eleitoral, obedecida as mesmas exigências quantitativas e qualitativas previstas no Anexo I, artigos 5º, § 1º e 13, ambos do Estatuto Social, podendo haver apenas uma única mesa para proceder aos trabalhos de apuração dos votos. O Presidente do Sindicato, caso queira, poderá requerer das entidades sindicais superiores, Central(is) Sindical(is) ou associações a qual o Sindicato for filiado, pessoas de reconhecida idoneidade, escolhidas de preferência, entre os representantes de entidades, sem parentesco com qualquer candidato integrante de chapa(s) para coordenar as eleições, atuar como advogado, compor cada mesa coletora e apuradora de voto(s), cabendo ao Coordenador Eleitoral indicar entre eles os Presidentes, os Mesários, se for o caso, os Suplentes de cada mesa. Dentro do prazo de 48 horas, contados da data da eleição, poderá ser interposto recurso visando a anulação do pleito eleitoral. Registra-se que o Sindicato procedeu com a Oitava Alteração Estatuária do Estatuto Social, estando devidamente registrada e averbada junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos, porém, com pedido de alteração estatutária indeferido junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (processo SA08412 - 19964.212784/2025-13). Diante disso, tem-se que a razão social do Sindicato junto ao MTE consta como SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS, LOGÍSTICA E CARGAS DE TRANSPORTE DE BELO ORIENTE, AÇUCENA, VIRGINÓPOLIS E GUANHÃES - SINTTRO e junto ao Cartório de Registro como SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS, LOGÍSTICA E CARGAS DE TRANSPORTES DE BELO ORIENTE, NAQUE, AÇUCENA, VIRGINÓPOLIS, GUANHÃES E SABINÓPOLIS - SINTTRO, contudo, referindo-se a mesma entidade sindical. O Estatuto Social da entidade sindical, bem como a legislação vigente regularão este Pleito Eleitoral.
Belo Oriente/MG, de 2 de abril de 2026.
HUDSON PASSOS BATISTA
Presidente do Sindicato
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