CNPJ 35.623.266/0001-75 - NIRE 3321088216-3
ATO Nº 2, de 31 de março de 2026
A BR TERMINAIS DE CARGAS LTDA, torna público o Apostilamento de Unidade Armazenadora da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro.
ERIKA DO ESPIRITO SANTO BATISTA
FIEL DEPOSITÁRIO
ASSUNTO - APOSTILAMENTO DE UNIDADE ARMAZENADORA
BR TERMINAIS DE CARGAS LTDA, com sede na Rua Carlos Seidl nº 1388 Fundos, Caju/RJ, CEP: 20.931-005, inscrita no CNPJ sob o nº 35.623.266/0001-75, registrada na JUCERJA no NIRE 33210882163, representada por seu sócio único, JOÃO VICTOR ALVES DIAS PEREIRA, brasileiro, solteiro, empresário, nascido em 26/12/1997, filho de Admar Dias Pereira e Vanda Maria Alves Pereira, portador da carteira de identidade nº 27.xxx.xxx-x expedida em 15/01/2016 pelo DIC/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 164.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Rua Lua de Prata nº 105, Barra da Tijuca/RJ, CEP: 22793-420, VEM REQUERER seja registrado o APOSTILAMENTO em sua Carta de Matrícula de NOVA UNIDADE ARMAZENADORA situada na RODOVIA WASHINGTON LUIZ Nº 20755, Galpão OPERACIONAL 25, ÁREA C1-B, VILA SANTO ANTÔNIO, DUQUE DE CAXIAS/RJ, CEP: 25.225-015, CNPJ 35.623.266/0004-18, NIRE: 33.9.0198659-1 estabelecendo as normas do Regulamento Interno, Memorial Descritivo e Tarifas Remuneratórias. Termos em Que Espera Deferimento. Duque de Caxias/RJ, 26 de fevereiro de 2026. João Victor Alves Dias Pereira.
BR TERMINAIS DE CARGAS LTDA
CNPJ 35.623.266/0001-75 - NIRE 3321088216-3
ATO Nº 03 de 31 de março de 2026
A BR TERMINAIS DE CARGAS LTDA, torna público o Regulamento Interno, Memorial Descritivo e Tarifa Remuneratória - Filial 2, da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro.
ERIKA DO ESPIRITO SANTO BATISTA
FIEL DEPOSITÁRIO
MEMORIAL DESCRITIVO - ARMAZÉM GERAL
Memorial Descritivo das Instalações da unidade de recebimento e armazenamento de mercadorias da sociedade limitada unipessoal BR TERMINAIS DE CARGAS LTDA - FILIAL 2, com endereço na Rodovia Washington Luiz nº 20755, Galpão Operacional 25, Área C1-B, Vila Santo Antônio, Duque de Caxias/RJ, CEP: 25.225-015, NIRE: 33901986591, CNPJ: 35.623.266/0004-18; Inscrição Estadual 15.391.405; Inscrição Municipal 99158486, representada por seu titular, JOÃO VICTOR ALVES DIAS PEREIRA, brasileiro, solteiro, empresário, nascido em 26/12/1997, filho de Admar Dias Pereira e Vanda Maria Alves Pereira, portador da carteira de identidade nº 27.xxx.xxx-x expedida em 15/01/2016 pelo DIC/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 164.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Rua Lua de Prata nº 105, Barra da Tijuca/RJ, CEP: 22793-420, 1:- Comodidade: O armazém atende as necessidades para área de armazenagem, carga, descarga, manuseio e recepção, apresentando todas as condições de atendimento ao trabalho e a higiene tendo, área administrativa onde é realizada a coordenação de viabilidade e funcionalidade da empresa possuindo uma estrutura de concreto sem hachuras ou qualquer patologia, composta de sala administrativa, sala de reunião, sala de gerência, refeitório, banheiro masculino e feminino e uma guarita de controle de entrada e saída. 2 - Capacidade: Área total de armazenagem de 25.000 m2; 3 - Fundação em estacas escavadas e bloco de concreto armado; 4 - Iluminação natural e artificial com lâmpadas incandescentes, mistas e fluorescentes, instalações elétricas internas e externas são dimensionadas para atender a cada ambiente com rede de telefonia em todas as unidades; 5 - Segurança: sistema de proteção contra incêndio constituído por 34 extintores PQS - ABC 6KG , com sinalização de rota de fuga e iluminação de emergência; 6 - Portaria monitorada por câmeras de segurança 24 horas; 7 - Instalações sanitárias composta de vestiários com sanitário masculino e feminino, escritório com banheiro masculino e feminino, a água é potável é abastecida pela CEDAE, as instalações hidros sanitárias seguem os projetos atendendo as normas da ABNT;8 - Área de Carga e Descarga de 760m2, dentro do pátio do armazém; 9 - Natureza das Mercadorias a serem recebidas pelo depósito consistem em cargas secas não perigosas, tendo um pátio para contêineres conforme estabelecido pelo Decreto Federal 1102/1903; 10 - Operações e serviços nas dependências do armazém serão de carga e descarga, armazenagem, separação, manuseio e logística; 11 - Para a realização dos trabalhos o armazém utilizará os Equipamentos compostos de 1 empilhadeira XCMG com capacidade de 2,5 ton, 4 empilhadeiras XCMG com capacidade de 3 tons, 1 empilhadeira ALFALIFT com capacidade de até 5 tons e 1 empilhadeira TOYOTA com capacidade de 4,5 ton.
Rio de Janeiro/RJ, 26 de fevereiro de 2026.
João Victor Alves Dias Pereira
Sócio Administrador
REGULAMENTO INTERNO DO ARMAZÉM
A sociedade limitada unipessoal BR TERMINAIS DE CARGAS LTDA, FILIAL 2, situada na Rodovia Washington Luiz nº 20755, Galpão Operacional 25, Área C1-B, Vila Santo Antônio, Duque de Caxias/RJ, CEP: 25.225-015, NIRE: 33901986591, CNPJ: 35.623.266/0004-18, representada por seu titular JOÃO VICTOR ALVES DIAS PEREIRA, brasileiro, solteiro, empresário, nascido em 26/12/1997, filho de Admar Dias Pereira e Vanda Maria Alves Pereira, portador da carteira de identidade nº 27.xxx.xxx.x expedida em 15/01/2016 pelo DIC/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 164.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Rua Lua de Prata nº 105, Barra da Tijuca/RJ, CEP: 22793-420, por este ato ESTABELECE as normas que regerão sua atividade de armazenamento de mercadorias, conforme descrito abaixo: Capítulo I - Do Recebimento de Mercadorias - Artigo 1º - As mercadorias, de procedência nacional e/ou estrangeiras, serão recebidas em depósito, em regime de armazéns gerais, executando serviços conexos como: a) separação, paletização, manuseio e similares praticando qualquer ato pertinente a seus fins, sendo responsável pela guarda, conservação, fiel, pronta entrega e emissão de títulos especiais das mercadorias. Parágrafo Único - Os serviços acessórios serão executados desde que possíveis e não contrariando as disposições legais. Artigo 2º - As mercadorias poderão ser recusadas, a juízo da direção, e nos casos de: a) quando não houver espaço suficiente para o armazenamento, b) quando tratar-se de mercadoria de fácil deterioração, c) se o acondicionamento for precário impossibilitando sua conservação, d) quando a mercadoria vier a prejudicar outras já armazenadas e/ou outras instalações, e) se a mercadoria não vier acompanhada da documentação fiscal exigida pela legislação em vigor. Artigo 3º - A responsabilidade pelas mercadorias depositadas cessará, nos casos de: a) quebra de peso ou avarias por vícios, ainda que ocultos, por alterações de qualidade provenientes da natureza, do acondicionamento dos mesmos ou por decorrência de variação atmosférica ou de casos fortuitos ou de força maior, b) insolvência da companhia seguradora. Artigo 4º - Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, seu procurador ou preposto, dirigido ao armazém, que emitirá o documento especial denominado recibo de depósito contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 5º - As indenizações, a quem de direito, prescreverão após seis meses, contados a partir da data em que as mercadorias foram ou deveriam ter sido entregues, sendo calculadas pelo preço das mercadorias em igual estado e/ou reposição, a critério do armazém, no lugar e dia em que deveriam ser entregues, baseadas nas cotações das bolsas de mercadorias ou entidades similares de acordo com o tipo de mercadoria. Artigo 6º - Serão recebidas em seu depósito mercadorias diversas que consistem em cargas secas não perigosas. Capítulo II - Da Devolução de Mercadorias. Artigo 7º - As mercadorias serão devolvidas aos seus depositantes mediante solicitação por escrito e estando quitadas as tarifas remuneratórias referentes às operações pertinentes, caso contrário o armazém fará uso do Direito de Retenção previsto no artigo do Decreto 1102/1903. Artigo 8º - Havendo emissão de títulos o depositante e/ou o portador dos títulos deverão apresentá-los e quitar as operações para devolução das mercadorias. Artigo 9º - Os seguros, prazos, emissões de warrants, emissões de conhecimento de depósito, serão regidos pelas disposições do Decreto 1102/1903. Artigo 10º - O pessoal auxiliar e suas obrigações e os casos omissos serão rigorosamente, observados pela Legislação Trabalhista e demais disposições legais vigentes e ainda pelos usos, costumes, praxes comerciais. Artigo 11º - O horário de funcionamento do armazém será de 2ª a 6ª, das 07:00h às 18:00h e sábados das 07:00h às 11:00h.
Rio de Janeiro/RJ, 26 de fevereiro de 2026.
BR TERMINAIS DE CARGAS LTDA .
João Victor Alves Dias Pereira
Sócio Administrador
TARIFAS REMUNERATÓRIAS
A sociedade limitada unipessoal BR TERMINAIS DE CARGAS LTDA, FILIAL 2, situada na Rodovia Washington Luiz nº 20755, Galpão Operacional 25, Área C1-B, Vila Santo Antônio, Duque de Caxias/RJ, CEP: 25.225-015, NIRE: 33901986591, CNPJ: 35.623.266/0004-18, Inscrição Estadual: 15.391.405, Inscrição Municipal: 99158486, representada por seu titular, JOÃO VICTOR ALVES DIAS PEREIRA, brasileiro, solteiro, empresário, nascido em 26/12/1997, filho de Admar Dias Pereira e Vanda Maria Alves Pereira, portador da carteira de identidade nº 27.xxx.xx.5 expedida em 15/01/2016 pelo DIC/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 164.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Rua Lua de Prata nº 105, Barra da Tijuca/RJ, CEP: 22793-420, declara para os devidos fins de direito, os valores para os serviços relacionados a atividade de Armazéns Gerais, conforme segue abaixo: 1 - Armazenagem: por tonelada, pallet ou m3 - R$20,00 por quinzena. 2 - Movimentação: Carga e Descarga - por carreta R$350,00. 3 - Seguro: Ad Valorem de 0,10% a 0,30% sobre o valor da mercadoria 4 - Warrant: R$550,00. 5 - Movimentação aos domingos e feriados: R$300,00/hora. As tarifas poderão ser reajustadas anualmente com base na variação do IGPM/FGV. Os serviços não especificados nesta tarifa serão prestados conforme acordo prévio entre o depositante e o armazém dentro das disposições legais em vigor.
Rio de Janeiro/RJ, 26 de fevereiro de 2026.
BR TERMINAIS DE CARGAS LTDA
João Victor Alves Dias Pereira
Sócio Administrador