PORTARIA GABAER/GC4 Nº 1.611, DE 31 DE MARÇO DE 2026
Declarar o caráter militar das atividades e dos empreendimentos destinados ao preparo e emprego da Força Aérea Brasileira, desenvolvidos por Organização Militar do Comando da Aeronáutica.
Declarar o caráter militar das atividades e dos empreendimentos destinados ao preparo e emprego da Força Aérea Brasileira, desenvolvidos por Organização Militar do Comando da Aeronáutica.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 23, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto n° 11.237, de 18 de outubro de 2022, nos termos da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, da alínea "f" do inciso XIV do art. 7° da Lei Complementar n° 140, de 8 de dezembro de 2011, da Portaria Normativa n° 15/MD, de 23 de fevereiro de 2016, e considerando o que consta do Processo nº 67202.004707/2025-56, resolve:
Art. 1° Declarar o caráter militar dos empreendimentos e das atividades destinadas ao preparo e emprego da Força Aérea Brasileira, desenvolvidos pelo Destacamento de Apoio à COMARA em Manaus (DACO-MN), na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, em área parcial do Tombo AM.001-001, de 78.773,98 m² e na área total do Tombo AM.001-002, de 21.889,00 m², administradas pelo Comando da Aeronáutica.
Parágrafo único. Os empreendimentos a que se refere o caput compreendem a seguinte Organização Militar, que têm a seus encargos, dentre outras, as respectivas atividades:
I - Destacamento de Apoio à Comissão de Aeroportos da Região Amazônica (COMARA) em Manaus (DACO-MN): prestar apoio logístico e administrativo aos Destacamentos de Engenharia da COMARA, que tem por missão projetar, construir e recuperar aeroportos em regiões inóspitas e de difícil acesso na Amazônia Legal e em outras regiões do País.
Art. 2° Declarar o caráter militar das atividades destinadas ao preparo e emprego da Força Aérea Brasileira, desenvolvidas pela Comissão de Aeroportos da Região Amazônica (COMARA), na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, em área de marinha de 179.337,02 m², na Ponta do Escorpião e Praia do Urubu.
Parágrafo único. As atividades a que se refere o caput compreendem as obras de infraestrutura portuária realizadas pela COMARA.
Art. 3° Os empreendimentos e atividades, presentes e futuras, não destinadas ao preparo e emprego da Força, declarados nos art. 1° e 2°, deverão observar as legislações específicas em vigor, conforme cada caso.
Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO