DESPACHO Nº 1.141, DE 31 DE MARÇO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.901772/2024-30, decide:
conhecer do recurso administrativo apresentado Itaqui Geração de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob nº 08.219.477/0001-74, contra o Auto de Infração nº 56/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, por meio do qual foi aplicada multa em desfavor da Recorrente, em decorrência do baixo desempenho operacional da Usina Termelétrica - UTE Porto do Itaqui, quando despachada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a penalidade de multa aplicada.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO