O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS VERANÓPOLIS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria IFRS nº 8, de 6 de janeiro de 2026, publicada no DOU de 7 de janeiro de 2026, resolve:
Art.1º REVOGAR a Portaria CVER/IFRS nº 22, de 5 de fevereiro de 2026.
Art. 2º DESIGNAR a servidora Rafaela Emmanuelli Hubner, ocupante do cargo de Assistente de Alunos, matrícula SIAPE nº 3307113, para exercer a função de Coordenadora de Estágios e de Censos Educacionais, no âmbito do IFRS - Campus Veranópolis, Código FG-0002.
Art. 3º Compete à Coordenadora de Estágios e de Censos Educacionais:
I - planejar, coordenar e acompanhar as atividades relacionadas aos estágios no âmbito do campus;
II - orientar estudantes, docentes e instituições concedentes quanto aos procedimentos e normativas de estágio;
III - acompanhar a formalização e o cumprimento dos instrumentos legais de estágio;
IV - planejar, coordenar e executar os processos relacionados aos Censos Educacionais, em todos os seus ciclos e etapas (coleta, conferência, validação e envio de dados), conforme orientações dos órgãos oficiais;
V - articular com coordenações de curso e setores institucionais a coleta e qualificação das informações;
VI - assegurar o cumprimento de prazos legais e a fidedignidade dos dados prestados;
VII - zelar pela integridade, confiabilidade e rastreabilidade das informações institucionais;
VIII - sistematizar, analisar e disponibilizar os dados provenientes dos Censos Educacionais, subsidiando a elaboração de planos institucionais, relatórios gerenciais e demais demandas de informação do campus e da Reitoria;
IX - elaborar relatórios, diagnósticos e consolidações de dados acadêmicos e institucionais;
X - propor melhorias nos fluxos relacionados à gestão de dados e estágios;
XI - nos períodos em que não houver demandas específicas relacionadas aos Censos Educacionais, atuar em apoio às atividades institucionais de atendimento ao estudante e aos fluxos acadêmicos, em consonância com as atribuições do cargo efetivo e sob orientação da Direção de Ensino;
XII - executar outras atividades correlatas atribuídas pela Direção de Ensino.
Art. 4º A função possui caráter estratégico, considerando sua atuação na gestão dos processos de estágio e, especialmente, na condução dos Censos Educacionais em todos os seus períodos, bem como na produção e disponibilização de dados institucionais essenciais ao planejamento e à gestão.
Art. 5º A atribuição da Função Gratificada nível FG-0001 justifica-se pela complexidade das atividades desenvolvidas, pela necessidade de articulação intersetorial, pela responsabilidade sobre informações oficiais de caráter obrigatório e pelo impacto direto na avaliação institucional, no planejamento e na regularidade do campus.
Art. 6º A organização das atividades observa o princípio da eficiência administrativa, não se caracterizando como desvio de função, uma vez que o apoio às atividades institucionais ocorre de forma complementar e compatível com o cargo efetivo da servidora.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AMIR TAUILLE