PORTARIA CVER/IFRS Nº 32, DE 2 DE ABRIL DE 2026
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS VERANÓPOLIS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria IFRS nº 8, de 6 de janeiro de 2026, publicada no DOU de 7 de janeiro de 2026, resolve:
Art. 1º DESIGNAR a servidora Diana Lusa, ocupante do cargo de Pedagoga, matrícula SIAPE nº 1743801, para exercer a função de Coordenadora Pedagógica e de Assistência Estudantil, no âmbito do IFRS - Campus Veranópolis, Código FG- 0001.
Art. 2º Compete à Coordenadora Pedagógica e de Assistência Estudantil:
I - planejar, coordenar e acompanhar, de forma integrada, as ações pedagógicas e de assistência estudantil do campus;
II - promover a articulação entre ensino e políticas de permanência e êxito dos
estudantes, em consonância com o PNAES;
III - acompanhar o processo de ensino e aprendizagem, propondo ações de intervenção pedagógica;
IV - coordenar ações voltadas à permanência e ao êxito acadêmico, especialmente de estudantes em situação de vulnerabilidade social;
V - articular ações com coordenações de curso, docentes e equipe multiprofissional;
VI - acompanhar e analisar indicadores acadêmicos e socioeducacionais, tais como evasão, retenção e desempenho;
VII - coordenar e acompanhar programas e ações de assistência estudantil, conforme normativas institucionais;
VIII - promover ações de inclusão, equidade e respeito à diversidade no ambiente acadêmico;
IX - atuar na mediação de situações que envolvam dificuldades pedagógicas e/ou sociais dos estudantes;
X - contribuir para a organização, sistematização e análise de dados institucionais, inclusive aqueles relacionados ao Censo Educacional;
XI - propor melhorias nos processos pedagógicos e nas políticas de assistência
estudantil;
XII - elaborar relatórios, diagnósticos e instrumentos de acompanhamento das ações desenvolvidas;
XIII - executar outras atividades correlatas atribuídas pela Direção de Ensino.
Art. 3º A função possui caráter estratégico e integrador, considerando sua atuação na articulação entre a gestão pedagógica e as políticas de assistência estudantil, com vistas à promoção da permanência e êxito dos estudantes.
Art. 4º A atribuição da Função Gratificada nível FG-1 justifica-se pela elevada complexidade das atividades, pela natureza transversal das ações desenvolvidas, pela necessidade de articulação intersetorial e pelo impacto direto na qualidade da educação ofertada e na efetividade das políticas públicas educacionais.
Art. 5º A organização da função observa o princípio da eficiência administrativa, não se caracterizando como acúmulo indevido de atribuições, mas como integração de ações institucionais complementares no âmbito da gestão do ensino e da assistência estudantil.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AMIR TAUILLE