A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente e tendo em vista o que consta do processo nº 21000.026607/2026-37 resolve;
Art. 1º Conceder pensão vitalícia à ELIZEU PEDRO DE MELO, na condição de cônjuge, da ex-servidora MARIA DULCE DE SOUZA MELO, matrícula SIAPE nº 1082058, aposentada no cargo de Agente Administrativo, Classe S, Padrão III, da unidade pagadora da Subsecretária de Gestão de Pessoas e de Gestão do Conhecimento - SGP, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento nos arts. 217, inciso I, 219, inciso I, da lei 8.112 de 1.990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015, e art. 222, inciso VII, com redação data pelo art. 1º, inciso VI, Portaria nº 424 de 29 de dezembro de 2020, combinado com os arts. 23 e 24, caputs, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 03 de março 2026, data do falecimento da ex-servidora.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARA MARTINS
PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 85, DE 24 DE MARÇO DE 2026
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente e tendo em vista o que consta do processo nº 21046.001255/2025-08 resolve;
Art. 1º Conceder pensão vitalícia à SUELI RIBEIRO CAVALCANTE DO NASCIMENTO, na condição de cônjuge, do ex-servidor ROBERVAL BONIFÁCIO RODRIGUES DO NASCIMENTO, matrícula SIAPE nº 0027852, aposentado do cargo de Agente de Atividades Agropecuárias, Classe S, Padrão V, da unidade pagadora Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de Rondônia - SFA/RO, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento nos arts. 217, inciso I, 219, inciso I, da lei 8.112 de 1.990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015, e art. 222, inciso VII, com redação data pelo art. 1º, inciso VI, Portaria nº 424 de 29 de dezembro de 2020, combinado com os arts. 23 e 24, caputs, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 15 de setembro 2025, data do falecimento do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARA MARTINS
PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 86, DE 24 DE MARÇO DE 2026
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente, e tendo em vista o que consta no processo nº 21054.000325/2026-84, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à CLEIA MARIA BEZERRA, na condição de companheira do ex-servidor IVO ROCHA, Matrícula SIAPE 18424 ocupante do cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuária, Classe S, Padrão V da unidade pagadora da Superintendência Federal de Agricultura do Estado de Sergipe, do Quadro de Pessoal deste Ministério, om fundamento nos arts. 217, inciso III, 219, inciso II, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015, e art. 222, inciso VII, com redação data pelo art. 1º, inciso IV, Portaria nº 424 de 29 de dezembro de 2020, combinado com os arts. 23 e 24, caputs, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 11 de março de 2026, data do falecimento do servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARA MARTINS
PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 87, DE 24 DE MARÇO DE 2026
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente, e tendo em vista o que consta no processo nº 21000.026781/2026-80, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à SEVERINA HELENA DA CONCEIÇÃO, na condição de companheira do ex-servidor ALDO JORGE DA SILVA, Matrícula SIAPE 1391 ocupante do cargo de Agente de Vigilância, Classe S, Padrão V, da unidade pagadora Subsecretaria de Gestão de Pessoas Gestão e Conhecimento, do Quadro de Pessoal deste Ministério, om fundamento nos arts. 217, inciso III, 219, inciso II, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015, e art. 222, inciso VII, com redação data pelo art. 1º, inciso IV, Portaria nº 424 de 29 de dezembro de 2020, combinado com os arts. 23 e 24, caputs, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 17 de fevereiro de 2026, data do falecimento do servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARA MARTINS
PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 88, DE 24 DE MARÇO DE 2026
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente e tendo em vista o que consta do processo nº 21034.006252/2026-72 resolve;
Art. 1º Conceder pensão vitalícia à JULISE COSTA PIMENTE, na condição de cônjuge, do ex-servidor DALTON COSTA PIMENTEL, Matrícula SIAPE 141536, aposentada do cargo de Engenheiro Agrônomo Classe S, Padrão V, da unidade pagadora Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado do Paraná, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento nos arts. 217, inciso I, 219, inciso I, da lei 8.112 de 1.990, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015, e art. 222, inciso VII, com redação data pelo art. 1º, inciso VI, Portaria nº 424 de 29 de dezembro de 2020, combinado com os arts. 23 e 24, caputs, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 20 de novembro 2025, data do falecimento do ex-servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARA MARTINS
PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 93, DE 27 DE MARÇO DE 2026
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente, e tendo em vista o que consta no processo nº 21082.000359/2025-51, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à MARIA JOSÉ DE FREITAS ROCHA, na condição de filho inválido do ex-servidor WILSON OLIVEIRA ROCHA, Matrícula SIAPE 308506, ocupante do cargo de Tratorista, Classe S, Padrão III, da unidade pagadora da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento nos arts. 217, inciso IV, 219, inciso I, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015, e art. 222, inciso III, combinado com os arts. 23 e 24, caputs, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 2 de setembro de 2025, data do falecimento do servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARA MARTINS
PORTARIA DE PESSOAL MAPA Nº 94, DE 27 DE MARÇO DE 2026
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DE GESTÃO DO CONHECIMENTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, incisos II e III, da Portaria SE/MAPA nº 17, de 12 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial de 16 subsequente, e tendo em vista o que consta no processo nº 21082.000133/2025-50, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à MARIA JOSÉ MENDES DE OLIVEIRA, na condição de companheira do ex-servidor GIDEVALDO SILVA CRUZ, SIAPE nº 1096902, aposentado no cargo de Auxiliar Operacional em Agropecuária, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, da Unidade Pagadora da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com fundamento nos arts. 217, inciso III, 219, inciso I, com redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015, bem como no art. 222, inciso VII, com redação data pelo art. 1º, inciso VII, Portaria nº 424 de 29 de dezembro de 2020, e nas disposições dos arts. 23 e 24, caputs, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com vigência a contar de 21 de abril de 2025, data do falecimento do servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SARA MARTINS