A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022 e alterado pelo Decreto nº 12.581/2025, de 06 de agosto de 2025, combinando com o Decreto n.º 10.193, de 27 de dezembro 2019, a Portaria GM/MPI nº 17, de 16 de janeiro de 2024 e a Portaria de Pessoal GM/MPI n.º 88, de 31 de março de 2026, e de acordo com o que consta nos Artigos 5º e 6º do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, resolve:
Art. 1º Designar, em conformidade com as Cláusulas Sexta, inciso II, e Oitava do Acordo de Cooperação nº 10/2026, celebrado pela Funai e pelo Instituto Pedra, a Comissão de Gerenciamento, Monitoramento e Avaliação da Parceria em questão.
Art. 2° A Comissão de Gerenciamento e Monitoramento será formada pelos servidores: Elena Guimarães, matrícula SIAPE nº 1917356, Coordenadora; Seiji Felipe Prata Pacheco Nomura, matrícula SIAPE nº 3006797, Coordenador substituto e Fiscal Técnico de Difusão Cultural; Luiza Zelesco Barreto, matrícula SIAPE nº 1679908, Fiscal Técnica de Acervos; Pedro Enrique Monforte Brandão Marques, matrícula SIAPE nº 3487804, Fiscal Técnico de Engenharia.
Art. 3º Compete à Comissão de Gerenciamento, Monitoramento e Avaliação da Parceria com o Instituto Pedra:
I - Acompanhar e realizar o monitoramento das atividades previstas no Plano de Trabalho;
II - Realizar encontros e/ou reuniões, presenciais ou por videoconferência, para avaliação da execução das etapas e metas do Plano de Trabalho;
III - Promover visita(s) técnica(s) in loco, a qualquer tempo, com o foco de subsidiar o monitoramento da parceria;
IV - Recepcionar e apreciar os relatórios apresentados pelo parceiro, emitindo pareceres técnicos preliminares e finais relacionados à sua aprovação ou não;
V - Utilizar o apoio técnico das unidades finalísticas do Museu Nacional dos Povos Indígenas para emitir pareceres técnicos especializados, sobretudo no que se refere à execução de ações que comportem riscos à integridade de acervos;
VI - Solicitar documentos complementares referentes à execução do objeto pactuado, quando necessário;
VII - Outros atos necessários às melhores práticas de gestão
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIA ALBERTA ANDRADE DE OLIVEIRA