EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 113.923/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 4 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
DANIEL DE ANDRADE FERREIRA, ***.604.750-**, QHC2D20, FRMEV01095902026, 606-82; DANIEL JOSE TEIXEIRA LTDA, 18.127.147/0001-02, RLF9E43, FRMEV01040192026, 606-82; DALLA VALLE TRANSPORTES LTDA, 00.389.587/0002-53, JCO9H42, FRMEV01048032026, 606-82; DANIEL BATISTA TRANSPORTES LTDA, 60.250.724/0001-15, QJY2G36, FRMEV01048932026, 606-82; DAVID BALDO, ***.514.460-**, IGY2F69, FRMEV01049582026, 606-82; DAIR JOSE MACARINI, ***.619.489-**, AGE4286, FRMEV01051852026, 606-82; DALL AGNOL DISTRIBUIDORA E TRANSPORTE DE CARNES LTDA, 51.114.774/0001-84, IUE4J27, FRMEV01052252026, 606-82; DAG TRANSPORTES LTDA, 46.218.536/0001-89, RRX3H78, FRMEV01183932026, 606-82; DAVI ARTHUR TRANSPORTES LTDA, 49.043.984/0001-87, RYW5C10, FRMEV01053572026, 606-82; DATA COMERCIO E TRANSPORTE LTDA, 10.304.174/0001-00, SPC2A92, FRMEV01169832026, 606-82; DANIEL TIRLONI, ***.069.840-**, SCT1D00, FRMEV01170252026, 606-82; DALLA VECCHIA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, 11.113.403/0001-63, TRA6A53, FRMEV01055252026, 606-82; DAGNOR DACOREGIO MULLER, ***.409.299-**, MDL1H76, FRMEV01180502026, 606-82; DAVID DE ARAUJO MIRANDA, 97.541.751/0001-57, ASX6A79, FRMEV01163292026, 606-82; DARIO LUIZ ISBRECHT, ***.931.769-**, QHG6C10, FRMEV01178962026, 606-82; DEDSON MENDES DOS SANTOS, ***.615.071-**, FXZ1I76, FRMEV01168712026, 606-82; DAFA TRANSPORTES E REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA, 48.944.491/0001-55, SVJ7G99, FRMEV01168552026, 606-82; DE BONA TRANSPORTES LTDA, 07.703.041/0001-93, SPS8G05, FRMEV01168362026, 606-82; DARCI PEDRO HEMSING, 09.378.200/0001-57, IQP4804, FRMEV01165182026, 606-82; DALMO TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 10.774.970/0001-06, SXQ4D20, FRMEV01163522026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração