EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 114.005/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 4 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
SIDCAR TRANSPORTES LTDA, 08.724.761/0001-06, EJW9J60, FRMEV00120292026, 606-82; SIGATRANS LOGISTICA LTDA, 31.648.443/0001-17, TQC5F08, FRMEV00122752026, 606-82; SXC3E60, FRMEV00149532026, 606-82; SHALOM TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 45.768.187/0001-06, IQS8J10, FRMEV00122842026, 606-82; SEVERO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 04.273.746/0001-20, RSA9C43, FRMEV00086322026, 606-82; SIDENIR HOFFMANN CEREALISTA LTDA, 06.877.558/0001-36, RYI9F30, FRMEV00107592026, 606-82; SFR TRANSPORTES LTDA, 18.017.751/0001-86, RHE3A10, FRMEV00151632026, 606-82; RHE3A10, FRMEV00127992026, 606-82; RDV2H06, FRMEV00259272026, 606-82; SIDINEI DOS REIS, ***.821.060-**, IGP5A40, FRMEV00190232026, 606-82; SHAULLIN TRANSPORTADOR REVENDEDOR RETALHISTA LTDA, 01.353.824/0001-08, RRP6D98, FRMEV00150672026, 606-82; OAW4I44, FRMEV00206402026, 606-82; RRP3I44, FRMEV00181422026, 606-82; RRY3C89, FRMEV00181442026, 606-82; SIDNEY VICENTE ESPINDOLA, ***.647.618-**, OLS3A18, FRMEV00205432026, 606-82; SIDNEI RIBEIRO DOS SANTOS, ***.651.049-**, MBI0D69, FRMEV00155432026, 606-82; SIDNEY TRUZZI, 07.558.557/0001-91, ISQ7E26, FRMEV00261612026, 606-82; SIANFER FERRO E ACO LTDA, 54.094.768/0001-09, BWZ1A67, FRMEV00264112026, 606-82; SHYRLEI BOMFIM DA SILVA, ***.172.474-**, QTT3248, FRMEV00266652026, 606-82; SG TERRAPLANAGEM LTDA, 31.899.135/0001-64, AVX0B70, FRMEV00170872026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração