EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 113.986/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 3 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0001-00, JDK6F45, FRMEV00203032026, 606-82; RENATO KUROSKI, ***.055.229-**, IQL0A90, FRMEV00131232026, 606-82; RENATO RODRIGUES, ***.275.816-**, OPT3A11, FRMEV00126922026, 606-82; RENAN FRANCISCO DAL PIVA, ***.867.089-**, HRO7F62, FRMEV00147702026, 606-82; RENATO FRANCISCO RIBEIRO, ***.095.666-**, TXL2F96, FRMEV00143562026, 606-82; REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0024-04, JCY2D11, FRMEV00246252026, 606-82; JBR4D73, FRMEV00187152026, 606-82; JDB1J21, FRMEV00192732026, 606-82; JBP3E03, FRMEV00197172026, 606-82; JCV8H58, FRMEV00179352026, 606-82; JDA8A31, FRMEV00184362026, 606-82; REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0011-81, TBY4D37, FRMEV00243672026, 606-82; REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0013-43, STE3H33, FRMEV00243192026, 606-82; REJANE DA SILVA BARCELOS, ***.016.540-**, IVM9E41, FRMEV00161932026, 606-82; REPEL CARGAS SA, 05.505.330/0003-14, SUJ0C62, FRMEV00153172026, 606-82; REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0008-86, JCZ0C30, FRMEV00199802026, 606-82; JDB5D81, FRMEV00182832026, 606-82; JDB4J12, FRMEV00205362026, 606-82; JDA1H64, FRMEV00208932026, 606-82; RENAN FORTES COELHO DA ROCHA ***.182.168-**, 46.059.362/0001-59, LUY2B45, FRMEV00184892026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração