EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 114.280/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LITORAL TRANSPORTES E ARMAZEN LTDA, 03.520.205/0001-96, TPT3C16, FRMEV01095602026, 606-82; LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A, 00.389.481/0037-80, SFG4C56, FRMEV01089212026, 606-82; SEV6G62, FRMEV01172402026, 606-82; SFG2F74, FRMEV01154862026, 606-82; SET6C21, FRMEV01044512026, 606-82; LINHARES FISIOTERAPIA E ESTETICA LTDA, 09.686.378/0001-65, EPU5C50, FRMEV01053492026, 606-82; LIRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 10.543.414/0001-10, RAK5A28, FRMEV01172232026, 606-82; RRX1G27, FRMEV01162312026, 606-82; RAK5A28, FRMEV01053532026, 606-82; QCI9G84, FRMEV01057532026, 606-82; SDV3A27, FRMEV01062262026, 606-82; LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A, 00.389.481/0010-60, TGX6E16, FRMEV01171482026, 606-82; SJV0H79, FRMEV01170752026, 606-82; SJX6E34, FRMEV01175532026, 606-82; LIOVALDO REZENDE DE MORAES, ***.299.401-**, QBX7E39, FRMEV01171342026, 606-82; LINDERJONSON BRANDAO SOARES, ***.797.470-**, LZR0G58, FRMEV01179832026, 606-82; LIOSMAR DA SILVA NUNES, 18.858.268/0001-24, QBA7A44, FRMEV01168312026, 606-82; LISBETEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., 03.496.334/0001-96, BVM8G84, FRMEV01056972026, 606-82; LINEU PINZON INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA, 88.424.585/0001-18, JCY1G48, FRMEV01049182026, 606-82; LINDOMAR BERTI, ***.333.971-**, OBR5J52, FRMEV01061032026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração