RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 3/2026/IFAL, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
O Reitor do Instituto Federal de Alagoas, no uso de suas atribuições, decide retificar o EDITAL Nº 03/2026/IFAL, DE 19 DE JANEIRO DE 2026, referente ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E DE TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO, publicado no DOU, Edição nº 13, seção 03, pág. 25, de 20/01/2026, conforme a seguir.
No subitem 5.8,
onde se lê:
"5.8 A reserva de vagas às/aos candidatas/os PcD será condicionada, além da autodeclaração, à submissão à perícia médica presencial, a ser realizada pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS, vinculado ao IFAL, que emitirá decisão terminativa, sem possibilidade de recurso. "
Leia-se:
"5.8 A reserva de vagas às/aos candidatas/os PcD será condicionada, além da autodeclaração, à submissão à avaliação de saúde presencial, a ser realizada pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS, vinculado ao IFAL, que emitirá decisão terminativa sobre sua qualificação como deficiente, sem possibilidade de recurso. "
No subitem 5.10,
onde se lê:
"5.10 A/O candidata/o com deficiência aprovada/o no Concurso Público, quando convocada/o, deverá submeter-se à perícia médica, a ser realizada pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS, vinculado ao IFAL, que verificará sobre sua qualificação como deficiente ou não, bem como no período de estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do art. 43 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999."
Leia-se:
"5.10 As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e satisfaçam as condições de habilitação estabelecidas neste Edital, deverão se submeter à avaliação de saúde presencial, a ser realizada pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS, vinculado ao IFAL, que verificará sobre sua qualificação como deficiente, como procedimento de confirmação complementar à autodeclaração. "
Foi incluído novo subitem 5.10.1, com a seguinte redação:
"5.10.1 A convocação indicará os documentos, o local, a data e o horário de realização do procedimento."
No subitem 5.10.1,
onde se lê:
"5.10.1 A/O candidata/o deverá comparecer à perícia médica, munida/o de laudo médico original ou cópia autenticada, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, contados da data de convocação para nomeação e de exames comprobatórios da deficiência apresentada, que atestem a espécie, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID - 10, conforme especificado no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
Passa a ser o subitem 5.10.2, com a seguinte redação:
Leia-se:
"5.10.2 A/O candidata/o deverá comparecer à avaliação de saúde, munida/o de laudo médico original ou cópia autenticada, emitido por profissional com Registro de Qualificação de Especialista (RQE) no Conselho Federal de Medicina (CFM), na área da deficiência autodeclarada, contendo o respectivo o CID-10, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, contados da data de avaliação pericial, conforme especificado no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999."
No subitem 5.10.2,
onde se lê:
"5.10.2 O laudo médico não poderá ser substituído por quaisquer outros relatórios, tais como declarações da Previdência Social, atestados de boletins de ocorrências médicas, resultados de perícias médicas, dentre outros."
Passa a ser o subitem 5.10.3, com a seguinte redação:
Leia-se:
"5.10.3 O laudo médico não poderá ser substituído por quaisquer outros relatórios, tais como declarações da Previdência Social, atestados ou boletins de ocorrência médica, resultados de perícias médicas, dentre outros. "
O subitem 5.10.3. com a redação:
"5.10.3 O laudo médico deverá ser homologado pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS, vinculado ao IFAL. "
foi excluído.
Foram adicionado os subitens 5.10.4 a 5.10.9., com as seguintes redações:
5.10.4 Em caso de deficiência visual, a/o candidata/o deverá apresentar às/aos avaliadoras/es, laudo do oftalmologista, com CID 10, declarando a acuidade visual com a melhor correção ou o somatório do campo visual em graus; neste último caso, deverá ser apresentado exame de campimetria com menos de 6 (seis) meses de realização.
5.10.5 Em caso de deficiência auditiva, a/o candidata/o deverá apresentar às/aos avaliadoras/es laudo do otorrinolaringologista, com CID 10, acompanhando de audiometria tonal e vocal, com data de expedição não superior a 5 (cinco) anos.
5.10.6 No caso de candidata/o com deficiência intelectual/mental, o laudo médico da/o especialista, além do CID 10, deverá descrever DUAS ou MAIS limitações em habilidades adaptativas nas áreas de: comunicação, habilidades sociais, saúde e segurança, lazer e trabalho, cuidado pessoal, utilização de recursos da comunidade, habilidades acadêmicas.
5.10.7 No caso de candidata/o com transtorno do espectro autista, além do laudo da/o especialista com CID 10, deverá ser apresentado relatório de avaliação neuropsicológica realizada nos últimos 2 (dois) anos.
5.10.8 No caso de candidata/o com fibromialgia e outras condições especificadas pela Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025, será obrigatória a apresentação de: (i) laudo médico emitido por especialista em Reumatologia, contendo o respectivo CID-10; e (ii) avaliação biopsicossocial única e integrada, realizada por profissional médico, psicólogo e assistente social, devendo constar em documento único, com indicação expressa das limitações funcionais e do impacto da dor crônica na funcionalidade e na participação social da/o candidata/o.
5.10.9. Após a apresentação da documentação exigida, a/o candidata/o será submetida/o à avaliação por equipe multiprofissional do SIASS, composta por assistente social, médica/o do trabalho e psicóloga/o, com a finalidade de validar e analisar tecnicamente os laudos apresentados.
No subitem 5.10.4,
onde se lê:
"5.10.4 A não observância do disposto no subitem 5.10 do Edital, seja devido a reprovação na perícia médica ou ao não comparecimento à perícia médica, acarretará a perda do direito às vagas reservadas às/aos candidatas/os nestas condições. "
passa a ser o subitem 5.10.10, com a seguinte redação:
Leia-se:
"5.10.10 A não observância do disposto no subitem 5.10 do Edital, seja por não confirmação na avaliação de saúde ou por não comparecimento à referida avaliação, acarretará a perda do direito às vagas reservadas às/aos candidatas/os nestas condições. "
No subitem 5.11,
onde se lê:
"5.11 A/O candidata/o cuja autodeclaração não for confirmada na perícia médica ou ao não comparecimento à perícia médica concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência."
Leia-se:
"5.11 A/O candidata/o cuja autodeclaração não for confirmada na avaliação de saúde, ou que não comparecer à referida avaliação, poderá prosseguir neste Concurso Público pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes, respeitadas as cláusulas de barreira previstas nos subitens deste Edital."
No subitem 5.12,
onde se lê:
"5.12 A não observância, pela/o candidata/o, de quaisquer das disposições disciplinadas neste item 5 implicará na perda do direito a ser admitido para as vagas que venham a surgir para pessoas com deficiência."
Leia-se:
"5.12 A/O candidata/o com deficiência aprovada/o neste Concurso Público, que teve sua deficiência confirmada no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, quando convocada/o, deverá submeter-se à perícia médica, a ser realizada pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS, vinculado ao IFAL, para avaliação de aptidão ao cargo. (Revogado pelo Decreto nº 9.508, de 2018)"
No subitem 13.3.4,
onde se lê:
"13.3.4. Especificamente no caso da Prova de Desempenho Didático de língua estrangeira, a aula deverá ser ministrada usando o idioma objeto do Concurso Público. "
Leia-se:
"13.3.4. Especificamente na Prova de Desempenho Didático das áreas de Libras, Língua Espanhola e Língua Inglesa, a aula deverá ser ministrada integralmente no idioma objeto do Concurso Público. No caso de Libras, exige-se o uso adequado de seus recursos linguísticos e visuais da língua, garantindo clareza, fluência e coerência na comunicação."
Foi adicionado o subitem 13.3.6, com a seguinte redação:
13.3.6. Não será fornecido nenhum modelo de Plano de Aula, sendo que o plano deverá ser apresentado em Língua Portuguesa para todas as áreas de oferta.
Nos subitens 13.28, 13.30, 14.28.1 e 14.30.1,
onde se lê:
"CR16: Clareza na comunicação (Adequação, Fluência e Dicção)"
Leia-se:
"CR16 - Clareza na comunicação (Adequação, Fluência, Dicção e Expressão da língua ou linguagem utilizada)"
No anexo V, na Oferta 15 - Libras, referente ao Tema 3:
onde se lê:
"Aspectos didático-metodológicos para o ensino de Libras como Segunda Língua para Surdos."
Leia-se:
"Aspectos didáticos-metodológicos para o ensino de Libras como primeira língua para surdos."
No anexo V, na Oferta 15 - Libras, referente ao Tema 4:
onde se lê:
"As contribuições da Linguística aplicada para o ensino de Libras."
Leia-se:
"As contribuições da Linguistica Aplicada para o ensino de Libras."
Maceió - AL, 6 de abril de 2026.
Carlos Guedes de Lacerda
Reitor