Reconhece a Empresa AMAZON NAVAL LTDA., como Entidade Especializada na realização de vistorias, emissão de certificados e outros em nome da Autoridade Marítima Brasileira.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e com o fundamento na Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022; e combinado com o inciso X, art. 4º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Reconhecer a Empresa AMAZON NAVAL LTDA., CNPJ nº 60.360.061/0001-91, como Entidade Especializada na realização de vistorias, emissão de certificados e outros em nome da Autoridade Marítima, nos termos do documento denominado "Serviços Concedidos" que a esta acompanha.
Art. 2º Os referidos Serviços do artigo anterior, devem ser executados em conformidade com o disposto nas Normas da Autoridade Marítima para Reconhecimento de Entidades Especializadas (NORMAM-331/DPC), com vigência de 30 de abril de 2026 a 29 de abril de 2027.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU, tendo seus efeitos administrativos vigorantes a partir de 30 de abril de 2026.
V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO
ANEXO SERVIÇOS CONCEDIDOS E LIMITES DA COMPETÊNCIA DELEGADA À AMAZON NAVAL LTDA., PARA ATUAR EM NOME DA AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA
1. TIPOS DE EMBARCAÇÕES
Embarcações empregadas na navegação interior e que não estejam sujeitas à Classificação, excetuadas as de passageiros, com atuação limitada às embarcações propulsadas de até cem de Arqueação Bruta (AB) e às não propulsadas de até 2.000 AB.
2. RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR
2.1. Certificados
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os certificados, iniciais ou de renovação, abaixo especificados, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão ou endosso:
a) Certificado Nacional de Arqueação (NORMAM-202/DPC e NORMAM-211/DPC);
b) Certificado de Arqueação para a Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM-202/DPC);
c) Certificado Nacional de Borda Livre (NORMAM-202/DPC);
d) Certificado de Borda Livre para a Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM-202/DPC);
e) Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM-202/DPC e NORMAM-211/DPC);
f) Certificado de Tração Estática (NORMAM-202/DPC); e
g) Certificado de Conformidade para Sistema Anti-incrustante (NORMAM-401/DPC).
2.2. Documentos
A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada:
a) emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias,
auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão, aprovação ou endosso:
1) Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação e Licença de Construção para embarcação já Construída -
LCEC, incluindo análise e aprovação dos planos pertinentes (NORMAM-202/DPC);
2) Notas para Arqueação de Embarcações (NORMAM-202/DPC); e
3) Notas para Marcação de Borda Livre (NORMAM-202/DPC).
b) reavaliar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias,
medições, testes e qualquer outra verificação necessária para aprovação ou endosso:
1) Folheto de Estabilidade (Intacta e em Avaria) (NORMAM-202/DPC); e
2) Relatórios de Prova de Inclinação e de Medição de Porte Bruto (NORMAM-202/DPC).
Observação: Caso verifique discrepâncias com a documentação relacionada acima, deverá ser solicitada por meio de
relatório de análise de planos, ao Responsável Técnico, a correção/substituição.