RESOLUÇÃO - CDR Nº 10, DE 23 DE MARÇO DE 2026
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL (CDR), considerando o contido no Decreto nº 12.171, de 09 de setembro de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte no art. 9º c/c art. 142, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 925, de 30 de dezembro de 2024, e:
Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de 23 (vinte e três) de março de 2026;
Considerando o contido no Processo nº 21450.001205/1995-18, PComunidade do Assentamento ESUSA (PDS). Assunto: Análise e Deliberação referente a alteração da modalidade do assentamento de Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) para Projeto de Assentamento (PA);
O Comitê de Decisão Regional, no uso de suas atribuições, analisou os autos e decidiu:
Art. 1º Por unanimidade:
* Declarar a viabilidade do início dos estudos técnicos para a conversão da modalidade, reconhecendo que a dinâmica atual do assentamento demanda readequação jurídica e produtiva.
* Determinar o envio imediato dos autos à Divisão de Obtenção de Terras - SR(28)DFE-T. Caberá a esta unidade, por possuir o quadro técnico competente, designar servidores para a execução do estudo de viabilidade.
* O estudo deverá contemplar, obrigatoriamente, a análise dos aspectos fundiários, ambientais, jurídicos e socioeconômicos. O objetivo central é o planejamento para a criação formal de parcelas e a regularização das famílias acampadas na área.
* Ressaltar que a conversão final da modalidade está condicionada à apresentação e aprovação do relatório conclusivo a ser elaborado pela equipe técnica designada.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
CLAUDIA PEREIRA FARINHA
Coordenadora