PORTARIA MME Nº 911, DE 7 DE ABRIL DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º, § 5º, da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, alterado pela Lei nº 15.269, de 24 de novembro de 2025, e o que consta do Processo nº 48330.000036/2026-25, resolve:
Art. 1º A Portaria MME nº 900, de 27 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta de que trata o art. 1º serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia por meio dos citados Portais, em formato padronizado conforme formulário disponibilizado, até o dia 15 de maio de 2026." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA