A SUPERINTENDENTE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria 698, de 12 de abril de 2023, publicada no DOU nº 71, de 13 de abril de 2023, combinada com a Portaria Nº 26, de 08 de maio de 2023, publicada no DOU nº 87 de 09 de maio de 2023 no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:
Considerando que, nos termos do artigo 156 da Lei nº 14.133/2021, para a aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput, é obrigatória a condução do processo por comissão composta por dois servidores estáveis, sob pena de nulidade da instrução processual;
Considerando que, caso o processo seja conduzido por servidor de forma singular, as sanções aplicáveis devem se limitar àquelas previstas nos incisos I e II do referido artigo;
Considerando a necessidade de garantir a legalidade, a segurança jurídica e a regularidade dos atos administrativos no âmbito do processo sancionatório, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, todos estáveis e desimpedidos, para comporem a Comissão Processante responsável pela condução do processo administrativo sancionatório, com poderes para praticar todos os atos administrativos necessários à sua instrução, nos termos da Lei nº 14.133/2021:
Presidente: LUIZ ANTÔNIO DE AGUIAR MARTINS - SIAPE 1096182.
Membro: WELLINGTON D'ARCK FERREIRA - SIAPE: 1742856.
Art. 2º A Comissão deverá observar os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, assegurando a conformidade dos atos com a legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência de 180 dias. Processo: 25003.000082/2026-31.
MAFLÁVIA APARECIDA LUIZ FERREIRA