O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I, art. 6º do Decreto nº 9.794 de 14 de maio de 2019, em cumprimento aos Pareceres de Força Executória, consonante às decisões exaradas nos autos dos processos judiciais, proferidos pela Procuradoria Regional da União - Processo nº 19966.206130/2025-31, resolve
Art. 1º Nomear os candidatos habilitados no Concurso Público Nacional Unificado, na condição sub judice, em virtude de parecer de força executória com determinação expressa de nomeação, para exercer o cargo efetivo de Auditor-Fiscal do Trabalho do Quadro de Pessoal deste Ministério, conforme quadro a seguir:
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SITUAÇÃO DA VAGA | Nº INSCRIÇÃO | NOME | PROCESSO JUDICIAL | PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA | LOTAÇÃO | CÓDIGO DA VAGA |
AMPLA | 2414279677 | ANA PAULA DE MORAIS FRANCISCO NUNES | 1024548 81.2026.4.01.3400 | 07457/2026/PRU1R/PGU/AGU | SP - Marília | 200323 |
PPP | 2404415004 | CAIO DOS ANJOS PANTOJA | 006769-68.2026.4.01.3900 | 05205/2026/PRU1R/PGU/AGU | PA - SRTE/PA | 200321 |
PPP | 2414853748 | CLAUDIA MARIA DO NASCIMENTO | 103994-07.2024.4.01.3400 | 06614/2026/PRU1R/PGU/AGU | SP - Sorocaba | 200315 |
AMPLA | 2420236534 | GABRIELA MARIA PRAXEDES CARDOSO SANTOS | 0059904-54.2025.4.05.8000 | 00359/2026/CORESPNE/PRU5R/PGU/AG | MT - SINOP | 200332 |
AMPLA | 2413035910 | GUILHERME DELEPRANI DE SOUZA | 1133000-25.2025.4.01.3400 | 05725/2026/PRU1R/PGU/AGU | PA - SRTE/PA | 200335 |
Art. 2º O não comparecimento do candidato para tomar posse no prazo de, no máximo trinta dias, contados da data da nomeação, será considerado como desistência e acarretará a eliminação do candidato no concurso público, ressalvados os casos previstos em lei.
Art. 3º A documentação obrigatória para a posse está disponível no Portal do Ministério do Trabalho e Emprego, faq-orientacoes-para-posse-aft-atualizada-11-11-2025.pdf, em ORIENTAÇÕES PARA POSSE.
Parágrafo único. A documentação deverá ser apresentada pela plataforma digital SOUGOV.BR, seguindo as orientações do Manual do Ingressante, disponível em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/ingresso-de-servidores/ManualdoIngressanteviaSOUGOV.BR.pdf.
Art. 4º Para fins de realização de inspeção médica oficial, os candidatos providenciarão, às suas expensas, os exames médicos relacionados no OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 645/2025/MTE disponível em https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/servidores/concursos/sei_6553981_oficio_circular_645.pdf, em PDF, conforme orientações Processo SEI nº 19958.205647/2025-10 .
§ 1º A inspeção médica de que trata o caput deste artigo visa à emissão do Atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental, documento obrigatório para a posse.
§ 2º Os Atestados declaratórios de aptidão ou inaptidão física e mental deverão ser emitidos por médicos do Sistema Único de Saúde (SUS), em conformidade com o que estabelece a Portaria SRT-MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024.
§ 3º A Declaração que poderá ser utilizada como modelo, mencionada no item 4 do OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 645/2025/MTE, disponível em: https://view.officeapps.live.com/op/view.aspx?src=https%3A%2F%2Fwww.gov.br%2Ftrabalho-e-emprego%2Fpt-br%2Fmodelodecartaparainspenomdicaoficial.odt&wdOrigin=BROWSELINK, deverá ser impressa em duas vias e entregue aos profissionais.
Art. 5º Fica estabelecido o endereço eletrônico [email protected] como o canal oficial de comunicação em caso de dúvidas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ MARINHO