Processo 59570.000200/2026-98-e
A CODEVASF, neste ato representada por Sérgio Alves da Silva, vem COMUNICAR à Empresa FORZA DISTRIBUIDORA LTDA., CNPJ: 46.135.499/0002-26, já qualificada na Ata de Registro de Preços nº 20/2025, acerca dos seguintes fatos, solicitando justificativas ou esclarecimentos, bem como adoção de providências:
RESUMO DOS FATOS: O Contrato foi enviado para assinatura via e-mail em 29/01/2026; O mesmo foi enviado novamente no dia 11/02/2026, também via e-mail. REFERÊNCIA CONTRATUAL/LEGAL: Item 14.2.4 do Edital 90005/2025 - SRP/7ª SR. SANÇÕES CORRELATAS: Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CODEVASF, por prazo não superior a 02 (dois) anos, o licitante e contratado que:
Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato; deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso.
Diante dos fatos acima elencados, e considerando que o fornecedor recebeu em seu endereço de e-mail e não responde as tentativas de contato, informamos que o não atendimento desta providência ou o atendimento fora das condições contratuais enseja a instauração de procedimento administrativo específico para o exame dos fatos e eventual aplicação das sanções previstas no Edital 90005/2025 - SRP/7ª SR, com base na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos, bem como a legislação correlata.
O processo será conduzido obedecendo as seguintes fases: a) Fase preliminar - possibilita à empresa apresentar justificativas quanto à conduta que ensejou a solicitação de esclarecimento/justificativas ou providências; b) Fase da defesa prévia - possibilita à empresa a apresentação de defesa prévia, caso não sejam aceitos os argumentos da fase preliminar; c) Fase de aplicação da sanção - caso os argumentos presentes na defesa não forem suficientes para afastar a sanção prevista ou não forem apresentadas as provas alegadas, a sanção será aplicada pela autoridade competente com abertura de prazo para recurso administrativo; e d) Fase recursal - protocolado o recurso, se não reconsiderar a decisão, a autoridade que aplicou a sanção remeterá o recurso à autoridade imediatamente superior para análise e decisão sobre o recurso.
Diante do exposto, solicito que as justificativas ou esclarecimentos sejam encaminhados por escrito, acompanhada dos documentos comprobatórios, assinada pelo representante legal da empresa, Sr. Leidimar Fernandes Alves da Silva, e encaminhada à autoridade competente para aplicação da penalidade no endereço Avenida Maranhão, 1022 - Centro/Norte, Teresina - PI. CEP: 64000-010 (fone: 86 3215-0133) no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, tendo em vista a passível aplicação de sanções administrativas. DATA DA ASSINATURA: 07/04/2026.
SÉRGIO ALVES DA SILVA
Analista em Desenvolvimento Regional