LEILÃO Nº 2/2025-ANTAQ - POA26
DIVULGAÇÃO DE DECISÃO DO EDITAL DO LEILÃO Nº 2/2025-ANTAQ - POA26
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE CONCESSÕES E ARRENDAMENTOS PORTUÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ - CPLA, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANTAQ nº 94, de fevereiro de 2023, na legislação de regência, e considerando o que consta do Processo nº 50300.004406/2024-31, informa que:
a)não foram identificadas irregularidades na documentação referente aos Volumes 2 (Proposta pelo Arrendamento) e 3 (Documentos de Habilitação) encaminhada pela Proponente vencedora da sessão pública do Leilão Nº 02/2025-ANTAQ - POA26 ocorrida no dia 26 de fevereiro de 2026, na B3. Consequentemente, decide-se pela habilitação da Proponente CONSÓRCIO PORTOS DO SUL;
b)diante do fato de que apenas uma empresa apresentou proposta no certame e que esta foi devidamente habilitada, não se verifica, no caso concreto, a existência de interesse recursal apto a justificar a abertura da fase de recursos administrativos. Isso porque, conforme o próprio Edital estabelece, a fase recursal destina-se exclusivamente às Proponentes participantes do Leilão, de forma que, inexistindo outros licitantes no certame, não há terceiros potencialmente prejudicados ou com legitimidade para recorrer, esvaziando-se a finalidade prática da fase recursal, que é assegurar o contraditório entre competidores.
c)por todo o exposto, declara-se que a Proponente CONSÓRCIO PORTOS DO SUL sagrou-se vencedora do Leilão Nº 02/2025-ANTAQ - POA26.
Brasília, 7 de abril de 2026.
YGOR DI PAULA J. S. DA COSTA
Presidente da Comissão