EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.522/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LUCIMAR ALVES FERREIRA, ***.480.956-**, SCI9I80, FRMEV00408142026, 606-82; NOVA PRIMATUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 27.291.649/0001-65, OPE9J11, FRMEV00535752026, 606-82; SILVIA REGINA MACIEL HOPPER, ***.330.728-**, GIH7479, FRMEV00691842026, 606-82; SILVERIO DE SOUZA BENTO, ***.881.270-**, IOU7583, FRMEV00804272026, 606-82; SIM REDE DE POSTOS LTDA, 07.473.735/0001-81, JAT5C09, FRMEV00676642026, 606-82; SILVIA LETIANE ALVES CORREIA, ***.321.490-**, IHR6G57, FRMEV00802512026, 606-82; SILVIO STURMER, ***.007.570-**, IPG6F70, FRMEV00801742026, 606-82; SIDNEI FUGAZZA - TRANSPORTES, 44.346.560/0001-78, QHG1C66, FRMEV00671962026, 606-82; SIDNEI FIAMONCINI, ***.093.769-**, MGA5547, FRMEV00670742026, 606-82; SILVONEI BASCHIROTTO TRANSPORTE, 16.959.664/0001-12, RQR0I44, FRMEV00717722026, 606-82; SILVANO LOPES FERREIRA, ***.993.331-**, AXB1A51, FRMEV00658592026, 606-82; SILVIO ALVES BRANDAO, ***.446.629-**, AUR1H42, FRMEV00554972026, 606-82; SILVA SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO LTDA, 09.047.664/0001-80, RYE6J69, FRMEV00854182026, 606-82; SIDNEI DE MORAIS DUARTE, ***.934.219-**, LZP6J17, FRMEV00562532026, 606-82; SILVANO CRESTANI, ***.937.300-**, IPM3374, FRMEV00565632026, 606-82; SILVEIRA & FIORAVANTI LTDA, 30.862.282/0001-05, MJF6300, FRMEV00570032026, 606-82; SILVA TRANSPORTES E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA, 60.908.689/0001-89, MHD6F72, FRMEV00572422026, 606-82; SILVIO S. GUASTALI LTDA, 01.138.945/0001-37, STN7G39, FRMEV00840782026, 606-82; SILVERIO LOG TRANSPORTES LTDA, 48.717.511/0001-55, QBS8B28, FRMEV00825102026, 606-82; MARLON FRASSON TRANSPORTES, 16.416.755/0001-01, RXQ2A99, FRMEV00583382026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração