EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 113.993/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
SANTO ANTONIO CAPTURA DE PESCADOS LTDA, 29.244.831/0001-90, TPM5C50, FRMEV00098842026, 606-82; TPP5C50, FRMEV00154062026, 606-82; SCANIJA TRANSPORTES E MECANICA LTDA, 78.849.502/0001-89, REA2I08, FRMEV00105452026, 606-82; AZZ5E31, FRMEV00211542026, 606-82; SANTOS VIDROS DE MAGE COMERCIO VAREJISTA LTDA, 32.835.237/0001-89, MIM8B88, FRMEV00174982026, 606-82; MIM8B88, FRMEV00198402026, 606-82; SC MINAS TRANSPORTES LTDA., 35.294.771/0001-13, SYX8G69, FRMEV00114762026, 606-82; TDM1I56, FRMEV00116072026, 606-82; SARMENTO CONSTRUTORA MATERIAIS E TRANSPORTE LTDA, 09.240.511/0001-55, JDH6C78, FRMEV00200552026, 606-82; SANTOS SILVA TRANSPORTES LTDA, 42.836.118/0001-02, TCL8D78, FRMEV00141962026, 606-82; SCHMITZ AC TRANSPORTES LTDA, 44.156.608/0001-85, RXP4C29, FRMEV00119462026, 606-82; SCH MONTAGEM DE MAQUINAS LTDA, 03.491.678/0001-02, MKA4F44, FRMEV00175292026, 606-82; SARA MARIA FERREIRA CARLOS, ***.734.790-**, JHC3H61, FRMEV00173712026, 606-82; SAO CRISTOVAO TEMPER LTDA, 09.428.363/0001-05, RGC1D54, FRMEV00106182026, 606-82; SCANIA LATIN AMERICA LTDA, 59.104.901/0001-76, TKD8C85, FRMEV00267712026, 606-82; SCANPEC - COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA., 17.209.573/0001-22, DVS9D54, FRMEV00178582026, 606-82; SCAVOL TRANSPORTES LTDA, 03.258.913/0001-09, IYL1948, FRMEV00180412026, 606-82; SARTORI TRANSPORTES LTDA, 10.936.398/0001-26, RRP5B17, FRMEV00179502026, 606-82; QBJ9E95, FRMEV00179532026, 606-82; SAVIO ISAIAS DE SOUSA, ***.575.676-**, GVI7D80, FRMEV00179262026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração