EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 113.980/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ROBERTO CARLOS HOFFMANN, ***.161.350-**, TQP2G33, FRMEV00086162026, 606-82; RODANDO TRANSPORTES LTDA, 09.433.294/0002-09, JBV5H74, FRMEV00163102026, 606-82; ROBERTO ALVES DE SOUSA, ***.745.181-**, AUF3506, FRMEV00153502026, 606-82; ROBERTA DE SOUZA RAMOS, ***.585.802-**, PCA4D94, FRMEV00245422026, 606-82; ROBERTO TEALDI TRANSPORTES LTDA, 02.486.818/0001-91, SXQ6F71, FRMEV00243122026, 606-82; ROBSON APARECIDO DA SILVA, ***.841.386-**, FVT9E00, FRMEV00099702026, 606-82; RODA BRASIL LTDA, 03.475.418/0001-43, SGH8G09, FRMEV00132572026, 606-82; ROBERTO DOS SANTOS ALMEIDA, ***.827.879-**, NYQ1I01, FRMEV00131162026, 606-82; RODALOG SOLUCOES EM LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 75.862.821/0001-36, RAD6A56, FRMEV00128852026, 606-82; ROBSON APARECIDO BORGES, ***.732.558-**, KEE0G96, FRMEV00133572026, 606-82; ROBERTO STANKOVICZ LTDA, 07.162.414/0001-66, AXP4A24, FRMEV00142622026, 606-82; ROBSON RODRIGUES COSTA, ***.151.431-**, MCG2G31, FRMEV00161242026, 606-82; ROBSON VIEIRA DOS SANTOS COMERCIO DE BEBIDAS E PRODUTOS ALIMENTICIOS, 53.462.283/0001-50, RHS3J75, FRMEV00161452026, 606-82; ROCLEITON TRANSPORTES LTDA, 85.214.013/0001-16, RYZ7I09, FRMEV00158212026, 606-82; RODANDO TRANSPORTES LTDA, 09.433.294/0001-10, QTL2J27, FRMEV00210592026, 606-82; QIZ5B81, FRMEV00166362026, 606-82; ROD LOG TRANSPORTES LTDA, 22.064.576/0001-55, TCF7I12, FRMEV00176172026, 606-82; ROBSON ALVES DE BRITO, ***.610.741-**, OBA1A31, FRMEV00211792026, 606-82; ROBERTO WAGNER RODRIGUES, ***.579.466-**, GMY4F41, FRMEV00197402026, 606-82; RMF TRANSPORTES LTDA, 19.685.157/0001-26, EVA4G69, FRMEV00201392026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração