EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 113.965/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
PARAISO TRANSPORTES DE FERTILIZANTES LTDA, 15.058.185/0001-62, BCV9E12, FRMEV00098912026, 606-82; BCX3D65, FRMEV00151792026, 606-82; RHJ8B20, FRMEV00241582026, 606-82; RHJ8B20, FRMEV00103632026, 606-82; QMQ7H56, FRMEV00207232026, 606-82; BDG9G82, FRMEV00183872026, 606-82; BDG9G82, FRMEV00205852026, 606-82; PATRICIA BARBOSA SANTOS, 22.143.500/0001-15, IKF8F73, FRMEV00178592026, 606-82; PASQUALINI TRANSPORTES LTDA, 00.789.764/0001-08, SWS6E73, FRMEV00263082026, 606-82; PATRICIA ALVES DE LIMA BECKER, ***.882.729-**, AZP0D60, FRMEV00101552026, 606-82; PATRICIA VIANA AVELAR SILVA, 29.750.400/0001-04, QWU0517, FRMEV00099882026, 606-82; CVN9H17, FRMEV00135152026, 606-82; PAULISTA LOCACOES DE BENS MOVEIS LTDA, 26.279.887/0001-92, EMV6629, FRMEV00133172026, 606-82; PAULISUL COMERCIO DE FRUTAS LTDA, 00.554.171/0001-62, SXR0I66, FRMEV00137582026, 606-82; TPN8G59, FRMEV00138392026, 606-82; TPZ8G77, FRMEV00139242026, 606-82; PATRICIA PERALTA RODRIGUES, 25.040.852/0001-33, SCU7C70, FRMEV00216022026, 606-82; PATTRIA TRUCK CENTER LTDA, 42.747.611/0001-48, RHI4F27, FRMEV00170142026, 606-82; PATRICK AURELIO DIAS SANTOS, 08.491.776/0001-63, RLB1H15, FRMEV00202982026, 606-82; JOSE BELMIRO MONTI NETO, ***.863.736-**, RFJ9A99, FRMEV00208632026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração