EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 114.140/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
VALDAIR ULISSES RENZ, ***.576.230-**, OBB5B81, FRMEV00092042026, 606-82; VALDECI DIAS DE FRAGA, ***.509.610-**, ITM4E55, FRMEV00106602026, 606-82; VALDEMIR JOSE DOS SANTOS, ***.632.765-**, ATL8F20, FRMEV00124652026, 606-82; VALDIR LOPES DOS SANTOS, ***.906.769-**, EMM6B59, FRMEV00156642026, 606-82; VALDECIR DE ALVARENGA, ***.994.706-**, SYE4A50, FRMEV00129312026, 606-82; VALDELUCIA DE JESUS, ***.203.418-**, CLJ2J20, FRMEV00128252026, 606-82; CLJ2J20, FRMEV00182722026, 606-82; VALDECIR GRASSI, ***.328.689-**, RDZ7B62, FRMEV00159712026, 606-82; VALCIR PAULO DOS SANTOS, ***.269.329-**, MDO7A68, FRMEV00171612026, 606-82; VALDECIR ANTONIO KUHN, 17.082.996/0001-24, AXT7J66, FRMEV00172732026, 606-82; VALDIR DOS SANTOS AGUIAR TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, 30.299.487/0001-16, AVR6G70, FRMEV00167932026, 606-82; VALDINEIDE SOARES BRITO DE SOUSA, ***.871.616-**, EJV5998, FRMEV00250432026, 606-82; VALDECI HENDLER JAEGER & CIA LTDA, 04.615.963/0001-50, IVU6514, FRMEV00249162026, 606-82; VALDEMAR EDEGAR MOURA, 14.725.645/0001-04, JDB9G63, FRMEV00214072026, 606-82; VALDINEI JOSE PEDROSO, ***.746.326-**, KAY9055, FRMEV00211102026, 606-82; VALDINEY ARAUJO DOS SANTOS LTDA, 22.297.185/0001-80, PQZ3I14, FRMEV00209862026, 606-82; VALDIR BADE TRANSPORTES LTDA, 91.220.871/0001-76, IZX2F73, FRMEV00201852026, 606-82; VAIRES TRANSPORTES LTDA, 26.469.794/0001-20, JCQ8C02, FRMEV00182012026, 606-82; VALDECIR DE ALMEIDA, ***.323.170-**, IQP9532, FRMEV00200292026, 606-82; VALDEMAR ANTONIO CARNEIRO JUNIOR, ***.670.398-**, NVV2B26, FRMEV00205962026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração