EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 114.144/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
VANDERLEI DA SILVA, ***.759.019-**, QJS0H79, FRMEV00155542026, 606-82; VANDERLI LACERDA BARROS, ***.563.540-**, MLB8F00, FRMEV00108312026, 606-82; VANDERLEI BRAZ SANTOS DA SILVA, ***.807.739-**, AAO0A38, FRMEV00093142026, 606-82; VANDERLEI SANTIAGO, 32.144.484/0001-39, RXR8F26, FRMEV00098322026, 606-82; VAN TURISMO TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA, 08.804.545/0001-62, QWK0615, FRMEV00167292026, 606-82; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0003-02, RVG2D54, FRMEV00167582026, 606-82; TEX3H96, FRMEV00217032026, 606-82; RUL7H89, FRMEV00206292026, 606-82; TDY9G86, FRMEV00207352026, 606-82; RVE4E91, FRMEV00257192026, 606-82; JAZ9E11, FRMEV00254662026, 606-82; SYN4D12, FRMEV00252532026, 606-82; JAZ2B58, FRMEV00247352026, 606-82; SRN1E17, FRMEV00200412026, 606-82; JBG4C24, FRMEV00180382026, 606-82; VANDERLEI COZER, ***.092.459-**, FTU8A06, FRMEV00170962026, 606-82; VANDERLEI JOSE CARLOTTO & CIA LTDA, 04.649.421/0001-07, RXP9C10, FRMEV00140252026, 606-82; VANDERLEY LUIZ SCHIFFTER CONRADO, ***.617.279-**, AXM0G40, FRMEV00154012026, 606-82; VANDERLEI ROEPKE, ***.220.747-**, RQQ1D72, FRMEV00188402026, 606-82; VANDERLEI SILVA DE FREITAS, ***.873.000-**, ADB9419, FRMEV00200392026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração