EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 114.338/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MATHEUS DE ANDRADE FERREIRA, ***.304.487-**, , FREVP00056012026, 773-0; , FREVP00694222025, 773-0; , FREVP00711652025, 773-0; , FREVP00699542025, 773-0; MARVILLA TRANSPORTES LTDA, 54.288.679/0001-95, , FREVP00694332025, 773-0; MATEUS CASOTTI DE SOUZA, ***.934.387-**, , FREVP00693422025, 773-0; MATEUS PHILIPE CAMILO, ***.569.027-**, , FREVP00717062025, 773-0; MATHEUS MARQUES CERQUEIRA, ***.503.276-**, , FREVP00690902025, 773-0; MARX RIBEIRO DE MENDONCA, ***.991.847-**, , FREVP00714862025, 773-0; , FREVP00700232025, 773-0; MARRETA TRANSPORTES LTDA, 44.608.611/0001-92, , FREVP00693222025, 773-0; MATHEUS BORDE LARA, ***.774.439-**, , FREVP00710122025, 773-0; MATEUS FELIPE MARTINS BARBOSA, ***.546.459-**, , FREVP00072512026, 773-0; MATHIAS FALAVIGNA FERREIRA, ***.086.010-**, , FREVP00698862025, 773-0; MATHEUS HENRIQUE DE MORAIS, ***.910.490-**, , FREVP00705042025, 773-0; MATHEUS LUIZ MARTINI GIACOMELLI, ***.945.971-**, , FREVP00700772025, 773-0; MATHEUS ALVES CERVINO CARNEIRO, ***.052.747-**, , FREVP00707262025, 773-0; , FREVP00065072026, 773-0; , FREVP00063752026, 773-0; , FREVP00066252026, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração