TC 005.926/2015-7 -
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO o espólio de JOSÉ CARLOS DORSA VIEIRA PONTES, CPF: 368.454.421-34, representado pelo Inventariante - Sr. Henrique Budib Dorsa Pontes, CPF: 043.416.761-48, do Acórdão 41/2025-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Walton Alencar Rodrigues, Sessão de 28/1/2025, proferido no processo TC 005.926/2015-7, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, negou-lhe provimento.
Fica NOTIFICADO, ainda, o espólio de JOSÉ CARLOS DORSA VIEIRA PONTES do Acórdão 1750/2025-TCU-Plenário, Rel. Ministro Augusto Nardes, Sessão de 6/8/2025, por meio do qual o Tribunal também conheceu do recurso interposto para, no mérito, negar-lhe provimento.
Dessa forma, fica o espólio de JOSÉ CARLOS DORSA VIEIRA PONTES notificado a recolher aos cofres da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 6/4/2026: R$ 1.564.814,05; em solidariedade com os responsáveis: Magno da Fonseca Cação - CPF: 444.757.561-20; Plastmed Ltda - CNPJ: 21.114.947/0001-01, e Cuore Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda - CNPJ: 08.412.584/0001-14. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
No caso de condenação de responsável falecido, os herdeiros respondem pelo recolhimento do débito, cada qual em proporção da parte que lhe coube na herança até o limite do valor do patrimônio transferido (art. 5º, XLV, da Constituição Federal/1988, e art. 5º, VIII, da Lei 8.443/1992).
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU ( www.tcu.gov.br ). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, dos valores históricos do débito com as respectivas datas de ocorrência e do cofre credor podem ser obtidas junto à Central de Atendimento ao Cidadão: Portal TCU > Fale Conosco > Dúvidas Processuais ( https://portal.tcu.gov.br/duvidas-processuais ) ou 0800-644-2300, opção 2 - atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço