EDITAL Nº 248-TCU/SEPROC, DE 7 DE ABRIL DE 2026
TC 012.077/2012-7 -
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA GOIANA CONSTRUÇÕES E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 07.192.755/0001-84, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 833/2019-TCU-Plenário, Rel. Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, Sessão de 10/4/2019, proferido no processo TC 012.077/2012-7, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, rejeitou-o.
Fica notificada ainda Acórdão 1163/2024 - TCU - Plenário, prolatado na sessão de 18/9/2024, do Acórdão 1921/2024-TCU-Plenário, prolatado na sessão de 18/9/2024, ambos de relatoria do Ministro Aroldo Cedraz bem como do Acórdão 2531/2025 - TCU - Plenário, de relatoria do Ministro Augusto Nardes, prolatado na sessão de 20/10/2025.
Dessa forma, fica GOIANA CONSTRUÇÕES E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 07.192.755/0001-84, na pessoa de seu representante legal notificado ao pagamento de multa (art. 58, da Lei 8.443/1992), no valor de R$ 50.000,00, fixando o prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento da multa aos cofres do Tesouro Nacional, a qual será atualizada desde a data do Acórdão 1550/2018-TCU-Plenário, Rel. Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br .
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU ( www.tcu.gov.br ). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à Central de Atendimento ao Cidadão: Portal TCU > Fale Conosco > Dúvidas Processuais ( https://portal.tcu.gov.br/duvidas-processuais ) ou 0800-644-2300, opção 2 - atendimento de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h.
VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI
Chefe de Serviço