CREDENCIAMENTO Nº 3/2025
Processo nº. 2025/30550/009096.
Interessado: Superintendência de Políticas de Atenção à Saúde. Assunto: Credenciamento de empresa especializada na prestação dos serviços de imagenologia (Tomografia computadorizada, Radiologia Convencional, Ressonância Magnética, Mamografia, Ultrassonografia, Colonoscopia, Endoscopia, Ecodoppler Transcraniano e Densitometria), conforme Tabela SIGTAP, com capacidade de atendimento adequado, equipamentos específicos, profissionais, estrutura física e material adequados para atender Municípios referenciados, de acordo com a PPI (Programação Pactuada e Integrada) e as Unidades Assistenciais de Saúde que estão sob gestão do Estado do Tocantins, conforme especificações técnicas contidas Termo.
O presente credenciamento se enquadra na hipótese do inciso I do art. 79 da Lei 14.133 de 2021; 1.3. O credenciamento não obriga a administração pública a contratar.
O AGENTE DE CONTRATAÇÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, com base no artigo 79, da Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - NLLC) e nos critérios estabelecidos no Edital do CREDENCIAMENTO Nº. 003/2025, tornam público o resultado do julgamento da fase de habilitação.
Após análise minuciosa dos documentos apresentados pela empresa CASA DE CARIDADE DOM ORIONE, inscrita no CNPJ Nº 01.368.232/0001-60, e com base no PARECER - 22/2025/SES/SPAS/NP às fls. 99/103 e no PARECER - 21/2026/SES/SPAS/NP às fls. 392/393, verificou-se que:
1 - A empresa não atende à solicitação contida no item 9.2.2 do Edital: "Especificamente, os serviços deverão ser executados na sede da CREDENCIADA, a qual deverá ter sede na Região de Saúde onde exista Unidades Assistenciais de Saúde Sob Gestão Estadual que deseja fornecer os serviços, conforme as distribuições dos serviços por lote", pois através de manifestação à fl. 390, a empresa informa que tem condições de fornecer apenas os itens 2 (MAMOGRAFIA), 4 (RESSONÂNCIA MAGNÉTICA), 5 (TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA) e 8 (DENSITOMETRIA ÓSSEA) do LOTE 01 GRUPO 01, enquanto para os demais itens do lote (1, 3, 6 e 7) informa não ter capacidade operacional atual para atender o volume de exames.
Diante disso, e com fundamento no art. 5º e art. 63, inciso I, da Lei Nº 14.133/2021, bem como nas disposições do edital, a empresa CASA DE CARIDADE DOM ORIONE fica INABILITADA para o LOTE 01 GRUPO 01 do presente credenciamento.
Fica assegurado à empresa o direito ao contraditório e à ampla defesa, podendo interpor recurso no prazo legal, de acordo com o art. 17 do Decreto Nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024, que regulamenta o art. 79 da Lei Nº 14.133/2021.
Palmas, capital do estado, aos 26 dias, do mês de março, do ano de 2026.
THIAGO BORGES SILVA
Agente de Contratação
VANIO RODRIGUES DE SOUZA
Secretário de Estado da Saúde
JORGE MARIO SOARES DE SOUSA
Superintendente da Central de Licitação