A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º da Portaria SPU/MGI nº 1.971, de 27 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Designar as pessoas que comporão o Fórum Estadual de Apoio ao Programa de Democratização de Imóveis da União do Estado de Tocantins:
I - Administração pública federal:
a) Titular: Laranna Prestes Catalão - Superintendência do Patrimônio da União em Tocantins - TO;
b) Suplente: Francisca das Chagas Freire da Silva - Superintendência do Patrimônio da União - TO;
c) Titular: Rafael Alves Amorim - Superintendência do Patrimônio da União - TO;
d) Suplente: Saulo Rômulo Soares da Silva Santos - Superintendência do Patrimônio da União - TO;
e) Titular: Paolla Cristiane Costa Silva - Superintendência do Patrimônio da União - TO;
f) Suplente: Fernanda Moura Medrado Santos - Superintendência do Patrimônio da União - TO;
g) Titular: Monnalisa Valadares Marinho de Cesaro - Superintendência do Patrimônio da União - TO;
h) Suplente: Alexandre Pereira Araújo - Superintendência do Patrimônio da União - TO;
i) Titular: José Faustino da Silva Neto - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama;
j) Suplente: Léo Bento - Ibama;
k) Titular: Cezar Augusto Matos e Souza - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT-TO;
l) Suplente: Rennyo Pereira Borges Melo - DNIT-TO;
m) Titular: Divino Ribeiro Soares - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA-TO;
n) Suplente: Renan Balduíno de Oliveira - INCRA-TO;
o) Titular: Silvano Coelho Lira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS-TO;
p) Suplente: Mario Henrique Fernandes de Assis - INSS-TO;
q) Titular: Danilo Curado - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN-TO; e
r) Suplente: Rodrigo da Nóbrega Machado - IPHAN-TO.
II - Administração pública estadual:
a) Titular: José Rodrigues de Carvalho Filho - Companhia Imobiliária de Participações, Investimentos e Parcerias; e
b) Suplente: Valter José de Farias Júnior - Companhia Imobiliária de Participações, Investimentos e Parcerias.
III - Representante da administração pública municipal:
a) Titular: Márcia Peixoto Schleinger - Associação Tocantinense de Municípios - ATM; e
b) Suplente: Amanda Soares Rodrigues - Associação Tocantinense de Municípios - ATM.
IV - Organizações da Sociedade Civil:
a) Titular: José Afonso de Oliveira - Movimento Nacional de Luta por Moradia - MNLM;
b) Suplente: Ironete Sousa Santos Silva - Movimento Nacional de Luta por Moradia - MNLM;
c) Titular: Antonio Édis Liberato Lucena - Associação de Apoio a Organização Popular de Moradia - AAOPM/CMP;
d) Suplente: Francisca Lima Barros - Associação de Apoio a Organização Popular de Moradia - AAOPM/CMP;
e) Titular: João Aparecido Bazzoli - Programa de Pós Graduação em Desenvolvimento Regional / Universidade Federal de Tocantins;
f) Suplente: Karine Corrêa Santos Silva - Programa de Pós Graduação em Desenvolvimento Regional / Universidade Federal de Tocantins;
g) Titular: Cassius Clay Assunção Fonseca - Confederação Nacional de Associação de Moradores - CONAM;
h) Suplente: Maria do Carmo Ribeiro dos Santos - Confederação Nacional de Associação de Moradores - CONAM;
i) Titular: Elizabete Ferreira da Silva - Federação das Associações Comunitárias e de Moradores do Tocantins - FACOM-TO;
j) Suplente: Dorismar Rodrigues dos Santos - Federação das Associações Comunitárias e de Moradores do Tocantins - FACOM-TO;
k) Titular: Adelmário Alves dos Santos Jorge - União Nacional por Moradia Popular - UNMP;
l) Suplente: José Roberto Ribeiro Forzani - União Nacional por Moradia Popular - UNMP;
m) Titular: Paulo Rogério Gonçalves - Articulação Tocantinense de Agroecologia - ATA; e
n) Suplente: Antônio Marcos Nunes Bandeira - Articulação Tocantinense de Agroecologia - ATA.
Art. 2º A participação no Fórum Estadual de Apoio ao Programa de Democratização de Imóveis da União de Tocantins será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SPU/MGI nº 7.986, 06 de outubro de 2025, publicada no DOU de 08 de outubro de 2025, seção 2, pág. 41.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI