PORTARIA GPR Nº 162, DE 30 DE MARÇO DE 2026
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no processo SEI 0009136/2026, resolve:
Art. 1º Conceder pensão civil, até o implemento de 21 (vinte um) anos de idade, a Laís Portuguez Borges Peaguda, na qualidade de filha menor da ex-servidora Adriana Portuguez do Nascimento, matrícula 319.507, falecida em 26/02/2026, correspondente a 1/2 (metade) da cota familiar de 50% do valor dos proventos a que teria direito a instituidora, acrescida de 10 ponto percentuais relativos à cota por dependente, com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c o art. 23 desta mesma Emenda Constitucional, e nos arts. 215, 217, inciso IV, alínea "a", 218, 219, caput e inciso I, e 222, incisos I e IV, todos da Lei nº 8.112/1990, com as alterações promovidas pelas Leis nº 13.135/2015 e nº 13.846/2019, e com art. 16, inciso I, da Lei nº 8.213/1991, combinado com os preceitos do arts. 11, § 1º, e 33, inciso V, da Portaria SGP/SEDGG/ME 4645, de 24 de maio de 2022, com efeitos financeiros a partir da data do óbito.
Art. 2º Alterar, por consequência, o valor da pensão vitalícia atribuída a Aloisio Peaguda Vilasboa Junior, na qualidade de cônjuge da ex-servidora Adriana Portuguez do Nascimento, matrícula 319.507, falecida em 26/02/2026, que corresponderá a 1/2 (metade) da cota familiar de 50% do valor dos proventos a que teria direito a instituidora, acrescida de 10 ponto percentuais relativa à cota por dependente, nos termos do art. 218 da Lei 8.112/1990, alterado pela Lei nº 13.135/2015, com efeitos financeiros a partir da data do óbito.
Art. 3º. Tornar sem efeito as disposições do art. 2º da Portaria GPR 132 de 17 de março de 2026.
Des. ROBERVAL CASEMIRO BELINATI