A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
AIS TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 10.430.704/0001-58, ARQ1383, FRMEV00101292026, 606-82; AGUIPEL PAPEIS E EMBALAGENS LTDA, 40.384.908/0001-60, RXT7B32, FRMEV00173222026, 606-82; AJ DO BRASIL TRANSPORTES LTDA, 09.619.860/0001-82, RXL0C76, FRMEV00117892026, 606-82; AGUAS ILHOTA COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 08.107.068/0001-86, MML6C72, FRMEV00105832026, 606-82; MML6C72, FRMEV00173502026, 606-82; AHS LOGISTICA LTDA, 52.237.149/0001-92, SXW7I59, FRMEV00145342026, 606-82; AGUIA ASSESSORIA E INVESTIMENTOS LTDA, 30.696.631/0001-58, QCU4E50, FRMEV00264172026, 606-82; AGUA DA SERRA INDUSTRIAL DE BEBIDAS S.A., 80.936.685/0001-11, RYK7B07, FRMEV00264432026, 606-82; AGROPECUARIA JAPURA LTDA., 02.353.870/0001-70, AZP4E04, FRMEV00261132026, 606-82; AGUIA DA ESTRADA TRANSPORTES LTDA, 57.250.864/0001-89, MMM4I67, FRMEV00245552026, 606-82; AGROVALE COMERCIAL DE RACOES LTDA, 01.353.146/0001-83, BTR8B38, FRMEV00247012026, 606-82; AGROFOR SERVICOS LTDA, 11.107.507/0001-65, BXI5D96, FRMEV00267552026, 606-82; AILTON FROIO, 05.098.514/0001-45, AOK4A06, FRMEV00100312026, 606-82; AGROAR ASSISTENCIA TECNICA LTDA, 22.488.756/0001-64, SMJ6D80, FRMEV00102472026, 606-82; AGUIA AMERICANA ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, 48.896.538/0001-52, QJW2J82, FRMEV00187492026, 606-82; AGUINALDO A. ROSSINI TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 39.339.852/0001-43, JDE9C43, FRMEV00192102026, 606-82; JCO9E80, FRMEV00179802026, 606-82; AHS INDUSTRIA E SERVICOS LTDA, 00.064.368/0001-13, RDY5J78, FRMEV00183892026, 606-82; AGRO SALTO COMERCIO DE CEREAIS LTDA, 00.489.002/0001-96, RYC2F06, FRMEV00182222026, 606-82; AGUINALDO DA SILVA TENORIO, ***.166.971-**, JZB1H86, FRMEV00205102026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração