EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 113.643/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ADRIANA APARECIDA SKAKUM, ***.721.139-**, MDC0847, FRMEV00124932026, 606-82; ADDIANTE S.A, 48.430.290/0004-82, SEX1G49, FRMEV00186442026, 606-82; SEX1G64, FRMEV00163802026, 606-82; ADILSON AMARO, ***.691.859-**, MKF6J92, FRMEV00198132026, 606-82; ADILSON JUSTO DOS SANTOS, ***.519.820-**, IJJ5076, FRMEV00200102026, 606-82; ADELSON JESUS DOS SANTOS, ***.122.445-**, PFQ6F55, FRMEV00099972026, 606-82; ACOSUL COMERCIO E INDUSTRIA DE FERRO E ACO LTDA, 02.940.947/0001-08, RYH6F36, FRMEV00244392026, 606-82; ADMIRSON GOMES DE CARVALHO JUNIOR, ***.300.661-**, NJB4J93, FRMEV00262272026, 606-82; ADEMIR COMERCIO DE VEICULOS E TRANSPORTADORA LTDA, 55.753.578/0001-00, GAD1F72, FRMEV00267702026, 606-82; EAT8B11, FRMEV00236052026, 606-82; GAP4B62, FRMEV00212752026, 606-82; GAP4B62, FRMEV00208142026, 606-82; ADDIANTE S.A, 48.430.290/0001-30, TBE8I27, FRMEV00261012026, 606-82; ADIEL DAS GRACAS CRUZ LTDA, 20.762.964/0001-84, GGK5C05, FRMEV00095692026, 606-82; GHS7G11, FRMEV00095712026, 606-82; ADIR MACHADO, ***.643.609-**, ATU3C85, FRMEV00238872026, 606-82; ADILSOM NERO, ***.377.699-**, AEX4A88, FRMEV00139662026, 606-82; ACGT QUIMICA LTDA, 12.094.076/0001-02, IPU9B70, FRMEV00181862026, 606-82; ACM DISTRIBUIDORA E TRANSPORTES LTDA, 72.269.822/0002-64, SFI6E71, FRMEV00205392026, 606-82; RHX1A69, FRMEV00210372026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração