EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 113.654/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ANGELO SCHMITZ CARPES, ***.135.329-**, LYO4H53, FRMEV00160622026, 606-82; ANR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 43.171.438/0001-45, EFW2340, FRMEV00212722026, 606-82; AR MACEDO TRANSPORTES LTDA, 08.443.139/0001-11, SJE1D01, FRMEV00132002026, 606-82; TDM5C93, FRMEV00183302026, 606-82; RVU0J67, FRMEV00129132026, 606-82; TDM5C93, FRMEV00235942026, 606-82; SYJ5J32, FRMEV00178292026, 606-82; ANGIGU - EMPRESA DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, 11.990.738/0001-60, IUS2D06, FRMEV00155622026, 606-82; APR TRANSPORTES LTDA, 08.028.921/0001-74, SXI1H90, FRMEV00187172026, 606-82; ANIKELLE LIMA RODRIGUES, ***.861.522-**, QWQ9J00, FRMEV00262662026, 606-82; APUI TRANSPORTES LTDA, 35.264.140/0001-51, RLN1F25, FRMEV00247772026, 606-82; ANIMAR COMERCIO LTDA., 23.181.631/0001-50, RTU7I87, FRMEV00103572026, 606-82; ANTONIO AMARILDO DA SILVA, ***.600.559-**, BAT0712, FRMEV00104712026, 606-82; ARCAPES SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, 14.200.757/0001-33, SEN1G81, FRMEV00207452026, 606-82; ARCANJO E ARCANJO TRANSPORTES LTDA, 95.761.813/0001-00, FSD4728, FRMEV00183822026, 606-82; ANTEVE TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 07.131.510/0001-47, UFK2G47, FRMEV00182402026, 606-82; ANTONIO BENTO RIBEIRO BARBOSA - TRANSPORTES, 45.308.447/0001-60, QCH5G06, FRMEV00203732026, 606-82; ANTONIO BRUNO ALVES LOERCIO, ***.718.212-**, QJZ6F64, FRMEV00203822026, 606-82; ANTONIO CEZAR DA SILVA, ***.348.619-**, MIV3H22, FRMEV00205292026, 606-82; ARCO TRANSPORTES LTDA, 22.577.394/0001-88, FOL4G62, FRMEV00205732026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração