EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 113.668/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
AMARAL ALUMINIOS LTDA, 15.104.113/0001-04, SXV7B50, FRMEV00160292026, 606-82; RYG7A74, FRMEV00256172026, 606-82; AMT TRANSPORTES LTDA, 25.342.789/0001-90, QRK9F31, FRMEV00209792026, 606-82; ANA BEATRIZ COSSETIM, ***.800.290-**, QHC7G02, FRMEV00115962026, 606-82; AMILTON TRANSPORTES LTDA, 05.466.093/0001-68, REB5B34, FRMEV00132802026, 606-82; JAS1E87, FRMEV00212052026, 606-82; ALEXANDRE LIMA DA SILVA, 20.637.208/0001-23, OBR2942, FRMEV00168902026, 606-82; AMF PIVETTA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 09.351.536/0001-26, RAR2J75, FRMEV00253272026, 606-82; AMARILDO JUSTI, ***.095.989-**, AAA9C38, FRMEV00097612026, 606-82; ALFREDO ALVES, ***.565.700-**, MFU6B05, FRMEV00106132026, 606-82; ALEXANDRE SILVA DA SILVA, ***.689.390-**, RAF1G45, FRMEV00199232026, 606-82; AMAURICIO JAROZESKI, ***.285.670-**, HRO6G23, FRMEV00198362026, 606-82; AMILCAR COSTA DOS SANTOS, 05.971.681/0001-59, MIC5C08, FRMEV00200352026, 606-82; ALEXANDRE MEYER & CIA. LTDA., 12.363.489/0001-45, MFF6018, FRMEV00209902026, 606-82; ALEXANDRE DE SOUSA ROSSI, ***.704.149-**, DEU2H08, FRMEV00202842026, 606-82; AMBIENTALY INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA., 73.709.958/0001-20, IVR6E24, FRMEV00202822026, 606-82; AMIGAO TRANSPORTES LTDA, 13.500.978/0001-64, MGT3599, FRMEV00202582026, 606-82; AMARILDO DE SA, 13.006.236/0001-87, QTL8J94, FRMEV00179552026, 606-82; ALEXANDRE QUADROS CANASSA TRANSPORTES RODOVIARIO, 04.888.987/0001-83, TKG2F00, FRMEV00182942026, 606-82; ALEXANDRE PRIM, ***.330.979-**, MKY9I02, FRMEV00197682026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração