EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 113.692/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
CAMPOS & IMAZU TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 30.691.519/0001-24, SEJ2G18, FRMEV00067232026, 606-82; CANTUR TURISMO LTDA, 15.336.818/0001-57, SXJ6G17, FRMEV00120312026, 606-82; SXJ6G17, FRMEV00240102026, 606-82; CABRINI TRANSPORTES LTDA, 16.462.653/0001-22, AWJ5A09, FRMEV00178002026, 606-82; CAD BRASIL LTDA., 19.555.099/0001-16, MKZ8E15, FRMEV00123902026, 606-82; C.L.A TRANSPORTES LTDA, 13.454.736/0001-81, MDH7E81, FRMEV00140092026, 606-82; JLB2D78, FRMEV00101532026, 606-82; CAMPASSI & CAMPASSI TRANSPORTES LTDA, 13.497.396/0001-76, QRJ1A49, FRMEV00148532026, 606-82; TBD6E28, FRMEV00182372026, 606-82; CAMILA DA SILVA, ***.659.029-**, AWL2E78, FRMEV00127062026, 606-82; CAP COMERCIO E SERVICOS LTDA, 51.391.675/0001-40, QUZ3I80, FRMEV00147572026, 606-82; IXV0A99, FRMEV00127582026, 606-82; QUZ3I80, FRMEV00250702026, 606-82; CAMILO SCHNEIDER TRANSPORTES LTDA, 24.686.066/0001-45, TJZ2I31, FRMEV00265972026, 606-82; SXW1B59, FRMEV00263612026, 606-82; CAPITAL TRANSPORTE LTDA, 23.583.587/0001-04, RXO1H30, FRMEV00246582026, 606-82; CADU EVENTOS LTDA, 06.333.757/0001-83, MLL1F89, FRMEV00267472026, 606-82; CANEVER LOG LTDA, 42.029.409/0001-80, TPP3E50, FRMEV00186862026, 606-82; CAL OESTE LTDA, 16.784.001/0001-04, SHT4I24, FRMEV00188432026, 606-82; CANYONLOG TRANSPORTES LTDA, 30.223.216/0001-87, OVI7E05, FRMEV00180832026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração