EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 113.701/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
CINTIA DA ROSA DA SILVA, ***.227.869-**, MGC2B56, FRMEV00099482026, 606-82; CHRISTIANO DE LIMA SILVA, ***.502.524-**, HWK3G23, FRMEV00140262026, 606-82; CHS - COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA, 11.826.017/0001-19, IZV7H91, FRMEV00132372026, 606-82; CIRCO KARTOON LTDA, 19.809.026/0001-03, AJB0E23, FRMEV00159572026, 606-82; CJ TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 41.170.375/0001-87, QKM9B60, FRMEV00133492026, 606-82; QKM9B60, FRMEV00238562026, 606-82; CIDADE NOVA CONSTRUTORA LTDA, 13.209.896/0001-65, EYJ6B75, FRMEV00173342026, 606-82; CIEM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 12.054.020/0001-24, SDK9C99, FRMEV00259432026, 606-82; CINTIA TRANSPORTES LTDA, 14.168.518/0001-43, RLJ3J48, FRMEV00245292026, 606-82; FIB8I86, FRMEV00207592026, 606-82; QJR7D72, FRMEV00183742026, 606-82; CIA DE CIMENTO ITAMBE, 76.630.573/0001-60, AYI4F02, FRMEV00095042026, 606-82; CICERO JOSE DOS SANTOS TRANSPORTES LTDA, 79.044.210/0001-31, OKM2F50, FRMEV00105072026, 606-82; CICLONE TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 93.670.032/0001-85, JAM3G87, FRMEV00193882026, 606-82; CIAPORT - CIANORTE TRANSPORTE LTDA, 08.061.882/0001-07, AUX8C50, FRMEV00185822026, 606-82; CID TRANSPORTE LTDA, 20.765.884/0001-82, MKH4E40, FRMEV00186172026, 606-82; MKH4E40, FRMEV00202522026, 606-82; CKL TRANSPORTES LTDA, 01.464.000/0001-05, ISA2B19, FRMEV00207912026, 606-82; CIMADIESEL PECAS E SERVICOS LTDA, 00.493.561/0001-70, MDB6601, FRMEV00198482026, 606-82; CICLO CAIRU LTDA, 02.513.526/0001-09, THK0A36, FRMEV00204802026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração