EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 113.733/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
DALL AGO & ANDRADE LTDA, 15.634.571/0001-55, JAS8J10, FRMEV00148092026, 606-82; IZM1D16, FRMEV00200932026, 606-82; IZM1D16, FRMEV00216572026, 606-82; IZM1D16, FRMEV00245642026, 606-82; IZM1D15, FRMEV00253672026, 606-82; DALMO TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 10.774.970/0001-06, RYF5B20, FRMEV00066952026, 606-82; RYE8B18, FRMEV00127862026, 606-82; RDV1E59, FRMEV00202392026, 606-82; DAMBROSIO AUTO REPASSES E LOCACOES DE VEICULOS NOVOS E SEMI NOVOS LTDA, 35.824.308/0001-36, DPE7B51, FRMEV00099672026, 606-82; DALON ALIMENTOS LTDA, 81.378.721/0001-31, MLT9684, FRMEV00143572026, 606-82; DAMACEL TRANSPORTES LTDA, 07.271.074/0001-01, JBV3G70, FRMEV00189712026, 606-82; JBB4A77, FRMEV00211292026, 606-82; DALLA VALLE TRANSPORTES LTDA, 00.389.587/0002-53, IUD4724, FRMEV00211252026, 606-82; DALVI SCUDELLA, ***.977.440-**, ILP1478, FRMEV00264932026, 606-82; DALLA VALLE TRANSPORTES LTDA, 00.389.587/0003-34, GCS5B92, FRMEV00257222026, 606-82; DAMSTUR TRANSPORTES LTDA, 24.221.610/0001-83, AJT4F57, FRMEV00241692026, 606-82; DALLA VALLE TRANSPORTES LTDA, 00.389.587/0001-72, IUV3898, FRMEV00191592026, 606-82; DALLAGNOLO TRANSPORTES LTDA, 59.259.852/0001-40, SCR1I67, FRMEV00183782026, 606-82; DALL AGNOL TRANSPORTES LTDA, 28.221.416/0001-59, RRQ2C07, FRMEV00210192026, 606-82; DAMMSKI SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 37.397.735/0001-00, TBT1J68, FRMEV00207042026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração