EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 113.790/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de abril de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
EMERSON LOPES, ***.042.779-**, GZG4F72, FRMEV00110372026, 606-82; EMERSON DIOGO ROMAN, ***.702.531-**, EXN6H22, FRMEV00177952026, 606-82; ELLO FERTILIZANTES LTDA, 20.165.293/0001-74, ATI2C94, FRMEV00105442026, 606-82; AZY4J98, FRMEV00103712026, 606-82; EMPREENDIMENTOS RODEIRO S/A, 26.178.616/0014-65, TEQ4G42, FRMEV00113562026, 606-82; QOX3E60, FRMEV00098712026, 606-82; EMERSON DE SOUZA MONTEIRO ***.306.800-**, 46.992.854/0001-00, AGC0B10, FRMEV00117862026, 606-82; ELVINO NASCIMENTO, ***.043.179-**, GXA7E65, FRMEV00147382026, 606-82; ELLEN REGINA DE FARIA, ***.899.926-**, QQF2G09, FRMEV00140062026, 606-82; EMPORIO RESENDE LTDA, 00.572.811/0001-67, QZT5B13, FRMEV00175232026, 606-82; ELOI VITORIO MARCHETT, ***.224.870-**, RRL6I66, FRMEV00244042026, 606-82; ELSA MATILDE BATISTA PIACENTINI, ***.946.079-**, AZF9B98, FRMEV00253212026, 606-82; EMILI GERALDO DOS SANTOS, ***.132.559-**, BWO7E20, FRMEV00107692026, 606-82; BWO7E20, FRMEV00249192026, 606-82; ELL ASSESSORIA LOGISTICA LTDA, 32.760.561/0001-85, RLN3J63, FRMEV00101192026, 606-82; ELOIR JOAO DE OLIVEIRA, ***.348.549-**, RLA3E40, FRMEV00185392026, 606-82; EMEX TRANSPORTES E LOCACOES LTDA, 34.707.483/0001-80, AEF1E41, FRMEV00250572026, 606-82; ELLEVE NUTRICAO ANIMAL LTDA, 27.996.277/0001-72, MIS9004, FRMEV00247102026, 606-82; EMERSON LEITE DA SILVA, 22.454.282/0001-30, QUH2047, FRMEV00187792026, 606-82; ELO SOLUCOES LOGISTICAS INTEGRADAS LTDA, 31.626.973/0001-64, SXA8F02, FRMEV00199052026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração